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Autopeças Não Produzidas Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 285, de 2021, art. 4º, § 2º, e Lei nº 13.755, de 2018, art. 20. DW - A d u a n e i r o . CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq - Cientistas, pesquisadores e entidades ligados à pesquisa e credenciados pelo CNPq - Lei nº 8.010, de 1990 - Medida Provisória nº 191, de 2004 (Lei nº 10.964, de 2004). DW - A d u a n e i r o . Feiras e exposições Consumo de feiras, exposições e assemelhados - Lei nº 8.383, de 1991, art. 70; e Portaria MF nº 107, de 1996, arts. 1º ao 4º. DW - A d u a n e i r o . Drawback Drawback - Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, inciso III - Isenção; Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, inciso II - Suspensão; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso I. DW - A d u a n e i r o . Copa do Mundo Eventos Copa do Mundo/Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 2010, arts. 3º, 4º, 7º a 15, e Decreto nº 7.578, de 2011, e Lei nº 12.780, de 2013 e Decreto nº 8.463, de 2015. DW - A d u a n e i r o . Loja Franca Exclusivo Loja Franca - Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . Instituições de educação ou assistência social Instituições de educação ou de assistência social - Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso I, alínea "b", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Matérias-primas e produtos intermediários para industrialização de bens de informática para o TSE - Leis nºs 9.359, de 1996, e 9.643, de 1998. DW - A d u a n e i r o . Missões Diplomáticas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e seus respectivos integrantes - Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso I, alínea "c", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º. DW - A d u a n e i r o . Outras isenções Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade. DW - A d u a n e i r o . Partes e peças para aeronaves Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves - Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea "j", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . Partes e peças para embarcações Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações - Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso II, alínea "j" e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º. DW - A d u a n e i r o . Partidos Políticos Partidos Políticos - Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso I, alínea "b" e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . União, Estados, e Municípios União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivas autarquias - Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso I, alínea "a", e § 1º; e Lei nº. 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . Autopeças para máquinas agrícolas Autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas - 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, art.7º do Anexo. DW - A d u a n e i r o . Contingenciamento Contingenciamento - Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - Decisão CMC nº 38, de 2005 (alterada pela Decisão CMC nº 26, de 2015); Resolução GMC Nº 49/19; Decreto nº 10.291, de 2020. DW - A d u a n e i r o . Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Lei nº 9.440, de 1997. DW - A d u a n e i r o . Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade. Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. DW - A d u a n e i r o . Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade. Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. DW - A d u a n e i r o . Autopeças Não Produzidas Redução para Autopeças Não Produzidas - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 284, de 2021, art. 2º. DW - A d u a n e i r o . Autopeças Não Produzidas Redução para Autopeças Não Produzidas - Resolução Gecex nº 284, de 2021, art. 1º. DW - A d u a n e i r o . Regra para produtos do setor aeronáutico Produtos do setor aeronáutico - Regra geral de tributação da Tarifa Externa Comum - Decreto nº 2.376, de 1997; Resolução Camex nº 55, de 2010; e Resolução Camex nº 78, de 2011. DW - A d u a n e i r o . Admissão em Depósito Especial Admissão em Deposito Especial (DE) Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 93, e Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 480 a 487. DW - A d u a n e i r o . Admissão em Entreposto Aduaneiro Admissão em Entreposto Aduaneiro - Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º. DW - A d u a n e i r o . Loja Franca Admissão em Loja Franca - Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 15. DW - A d u a n e i r o . Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Admissão em Recof - Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 89, e Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 420 a 426. DW - A d u a n e i r o . Recof Sped - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital Admissão em Recof Sped - Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 89. DW - A d u a n e i r o . Area de Livre Comércio Admissão na Área de Livre Comércio de Boa Vista - Lei nº 8.256, de 1991, art. 4º (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, art. 110 e Lei nº 11.732, de2008, art. 4º). DW - A d u a n e i r o . Area de Livre Comércio Admissão na Área de Livre Comércio. de Cruzeiro Do Sul, Brasileia e Epitaciolândia - Lei nº 8.857, de 1994, (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, art. 110), e Decreto nº 1.357, de 1994. DW - A d u a n e i r o . Area de Livre Comércio Admissão na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, e Decreto nº 517, de 1992. DW - A d u a n e i r o . Area de Livre Comércio Admissão na Área de Livre Comércio de Tabatinga - Lei nº 7.965, de 1989 (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, art. 108). DW - A d u a n e i r o . Area de Livre Comércio Admissão na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - Lei nº 8.210, de 1991 (alterado pela Lei nº 8.981, de 1995, art. 109) e Decreto nº 843, de 1993. DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Admissão na Zona Franca De Manaus - Constituição Federal, Disposições Transitórias, art. 40, e Decreto-Lei nº 288, de 1967. DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 1º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991. DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de 88% definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 4º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991. DW - A d u a n e i r o . Zona Franca de Manaus Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de acréscimo de 5% definido no Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 9º, com redação da Lei nº 8.387, de 1991. DW - A d u a n e i r o . Eizof - Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus. Admissão no Eizof - Portaria Interministerial MEFP/SDR nº 2, de 1992. DW - A d u a n e i r o . Admissão Temporária Admissão Temporária - Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75 (exceto recipientes, embalagens e outros com finalidade semelhante). DW - A d u a n e i r o . Admissão Temporária Admissão Temporária - pagamento proporcional de impostos - Lei nº 9.430, de 1996, art. 79 e Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 373 a 378. DW - A d u a n e i r o . Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural Repetro na modalidade definitiva prevista no Decreto nº 6.759, de 2009, art. 458, inciso IV. DW - A d u a n e i r o . Repetro - Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural Bens destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista no Decreto nº 6.759, de 2009, art. 376, inciso I, alínea "a". DW - A d u a n e i r o . Depósito Afiançado Deposito Afiançado - Instrução Normativa SRF nº 409, de 2004. DW - A d u a n e i r o . Depósito Especial Deposito Especial - Decreto 6.759, de 2009, art. 480, Instrução Normativa SRF nº 386, de 2004, art. 20. DW - A d u a n e i r o . Recipientes e embalagens retornáveis Exclusivo recipientes e embalagens retornáveis e similares - Admissão Temporária ou reimportacao - Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015. DW - A d u a n e i r o . Mercadorias importadas destinadas à exportação Mercadorias importadas entrepostadas e destinadas à exportação - Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, art. 24. DW - A d u a n e i r o . Outros Acordos Internacionais Outros Acordos Internacionais (Exceto Gatt, Sgpc, Aladi E Mercosul) - Lei nº 8.032, de 1990, art.6º. DW - A d u a n e i r o . Recof - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Recof - Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 90; Lei nº 10.833, de 2003, art. 59; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 420; Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 2022. DW - A d u a n e i r o . Repenec - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 2010, arts. 1º a 5º e Decreto nº 7.320, de 2010, art. 18. DW - A d u a n e i r oFechar