DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 14
Reidi
Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º a 5º;
Decreto nº 6.144, de 2007;
Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 286 a
290;
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura.
Sisen
Contribuição para o PIS/Pasep
Cofins
Contribuição 
para
o 
PIS/Pasep-
Importação
Cofins-Importação
Suspensão
.
2022, arts. 18, IV, 24, XI a XIII, 271, VII
e VIII, 646 a 663.
ANEXO VI
(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Informações disponibilizadas
. IRBI
Informações disponibilizadas
. Anexo I
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Razão Social
- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI)
. Anexo I-A
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Razão Social
- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Receita desonerada declarada na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) relativo ao Incentivo, Renúncia,
Benefício ou Imunidade (IRBI)
. Anexo II
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
. Anexo III
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades
. Anexo IV
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades
. Anexo V
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Município e Unidade da Federação da matriz
- Data inicial da fruição do benefício
.
- Data final da fruição do benefício
ANEXO VII
(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações
. IRBI
Unidade Responsável
. Anexos I, I-A e II
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)
. Anexos III e IV
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
. Anexo V
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad)
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009
e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no
Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. YANNA BRUNA CAVALCANTE DA SILVA
013.589.552-98 13042.005230/2024-04
Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, 
mediante
utilização 
de
certificado 
digital,
no 
Cadastro
Aduaneiro
informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins
de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de
08 de junho de 2012.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita
a empresa
mencionada
ao regime
de
suspensão
da contribuição
para o
PIS/Pasep-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo
13042.012888/2024-64, declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA
LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 04.864.438/0001-79, conforme o dossiê
administrativo nº 13042.018884/2024-90, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242
de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga ADE ALF/REC nº 03/2014.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no processo 19378.720527/2019-12, declara:
Art. 1º O ADE ALF/REC nº 03/2014 está revogado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep -
Importação e da COFINS - Importação a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ nº
03.426.484/0001-23, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022,
publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o
disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93,
resolve:

                            

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