Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100051 51 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 14 Reidi Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º a 5º; Decreto nº 6.144, de 2007; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 286 a 290; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins-Importação Suspensão . 2022, arts. 18, IV, 24, XI a XIII, 271, VII e VIII, 646 a 663. ANEXO VI (Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Informações disponibilizadas . IRBI Informações disponibilizadas . Anexo I - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); - Razão Social - Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI) . Anexo I-A - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); - Razão Social - Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Receita desonerada declarada na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade (IRBI) . Anexo II - CNPJ - Razão social - Atividade Econômica, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Anexo III - CNPJ - Razão social - Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades . Anexo IV - CNPJ - Razão social - Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades . Anexo V - CNPJ - Razão social - Atividade Econômica, conforme classificação Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Município e Unidade da Federação da matriz - Data inicial da fruição do benefício . - Data final da fruição do benefício ANEXO VII (Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações . IRBI Unidade Responsável . Anexos I, I-A e II Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) . Anexos III e IV Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) . Anexo V Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . YANNA BRUNA CAVALCANTE DA SILVA 013.589.552-98 13042.005230/2024-04 Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.012888/2024-64, declara: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 04.864.438/0001-79, conforme o dossiê administrativo nº 13042.018884/2024-90, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 4, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga ADE ALF/REC nº 03/2014. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no processo 19378.720527/2019-12, declara: Art. 1º O ADE ALF/REC nº 03/2014 está revogado. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da COFINS - Importação a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 03.426.484/0001-23, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:Fechar