Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100052 52 Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorizar o fornecimento de 734.880 (Setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL 193.800 . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL 144.000 . CHIVAS Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL 276.480 . CHIVAS Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL 43.200 . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL 32.400 . BA L L A N T I N ES Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL 45.000 CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.010 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se às atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) de que trata o art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 2023./ Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, aplica-se às atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) de que trata o art. 20, I, da Lei nº 9.249, de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 45, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.609815/2023-38, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.776.071/0001-83 Nome Empresarial: RIO GRANDE ARTES GRÁFICAS LTDA Endereço: Avenida Dr. Fidelis Reis nº 820 - Centro CEP: 38.010-030 Uberaba - MG Registro: UP - 06109-00097 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.016, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. DISPENSA DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ABRANGÊNCIA. Até a véspera da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, no DOU de 21 de dezembro de 2022, os pagamentos ou créditos de receitas sujeitas à redução de alíquotas prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, submetiam-se às regras gerais de retenção de tributos federais. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, e a consequente inclusão do parágrafo 3º no mencionado artigo 4º, as retenções de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins passaram a ser dispensadas, na hipótese de pagamento ou crédito referente a receitas desoneradas na forma do mesmo artigo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, § 3º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, art. 1º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, art. 4º, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004, arts. 2º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º e 9º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.017, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. RETENÇÃO NA FONTE. O benefício fiscal instituído no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, apenas autoriza a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos abarcados pelo benefício fiscal concernente à redução a 0% (zero por cento) de alíquotas de tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no Perse a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, aplicando-se a regra geral até essa data. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 22 DE MAIO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 786 do Anexo; Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004, arts. 2º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º e 5º ao 7º. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.018, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO. A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos o questionamento cujo objetivo é obter, da Receita Federal, a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.019, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO. A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.020, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.021, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO. A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos o questionamento que consiste em solicitação, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n 2.058, de 9 de dezembro de 2021. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.022, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º. HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA Chefe da DivisãoFechar