DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorizar o fornecimento de 734.880 (Setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no
exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas
Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL
193.800
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL
144.000
. CHIVAS
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL
276.480
. CHIVAS
Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL
43.200
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL
32.400
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL
45.000
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.010 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica
tributada com base no lucro presumido, aplica-se às atividades de licenciamento ou cessão de
direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena
extensão o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) de que trata o art. 15, §
1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 2023./
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a; Lei nº 9.430, de
1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devido pela pessoa jurídica
tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, aplica-se às atividades de licenciamento ou
cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em
pequena extensão o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) de que trata o
art. 20, I, da Lei nº 9.249, de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20,
caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 45,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de USUÁRIO.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.609815/2023-38, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.776.071/0001-83
Nome Empresarial: RIO GRANDE ARTES GRÁFICAS LTDA
Endereço: Avenida Dr. Fidelis Reis nº 820 - Centro
CEP: 38.010-030 Uberaba - MG
Registro: UP - 06109-00097
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.016, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. DISPENSA DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ABRANGÊNCIA.
Até a véspera da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, no DOU
de 21 de dezembro de 2022, os pagamentos ou créditos de receitas sujeitas à redução
de alíquotas prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, submetiam-se às regras gerais
de retenção de tributos federais.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, e a consequente
inclusão do parágrafo 3º no mencionado artigo 4º, as retenções de IRPJ, CSLL,
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins passaram a ser dispensadas, na hipótese de
pagamento ou crédito referente a receitas desoneradas na forma do mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105,
DE 22 DE MAIO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, § 3º;
Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, art. 1º; Lei nº 14.592, de 30
de maio de 2023, art. 4º, § 3º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de
2004, arts. 2º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts.
2º e 9º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita
Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de
2021, art. 27, XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.017, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. RETENÇÃO NA FONTE.
O benefício fiscal instituído no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, apenas
autoriza a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos abarcados pelo
benefício fiscal concernente à redução a 0% (zero por cento) de alíquotas de tributos
que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no
Perse a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº
1.147, de 20 de dezembro de 2022, aplicando-se a regra geral até essa data.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105,
DE 22 DE MAIO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 786 do Anexo; Instrução Normativa SRF
nº 459, de 17 de outubro de 2004, arts. 2º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de
11 de janeiro de 2012, arts. 2º e 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de
outubro de 2022, arts. 1º e 5º ao 7º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.018, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO.
A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico
para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da
Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52,
DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e
Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento cujo objetivo é obter, da Receita
Federal, a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de
2021, art. 27, XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.019, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO.
A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico
para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da
Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52,
DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e
Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.020, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto
a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.021, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO.
A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico
para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da
Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52,
DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e
Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que consiste em solicitação, à Receita
Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.022, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto
a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão

                            

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