DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100055
55
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.691098/2023-70,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Eurus", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.827, de 19.10.2022, cadastrado com o Código Único
de Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054129-0.01, aprovado pelo Anexo
27 da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
23.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo
estimado de execução da obra até 13.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 295,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Registro
para
Pessoa
Jurídica
Preponderantemente
Exportadora - Regime de Suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de
2009 e alterações.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, e considerando o
que consta do processo nº 13075.009206/2023-78, declara:
Art. 1º. Conceder o registro à Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora
mencionada abaixo ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de
que trata o artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.
ESTABELECIMENTO MATRIZ: SANGATI BERGA S.A.
Nº CNPJ: 41.426.487/0001-56
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 296,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.691116/2023-13,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Florence", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.851, de 20.10.2022, cadastrado com o Código Único
de Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054130-3.01, aprovado pelo Anexo
24 da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
21.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo
estimado de execução da obra até 15.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 297,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea 'b' do Inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e
o que consta do processo administrativo n° 10265.254644/2022-82, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
habilitação essa concedida através do ADE DRF/GOI n° 114, de 30 de setembro de 2009.
EMPRESA: RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL.
CNPJ: 08.598.391/0001-08.
PROJETO: UTE CAÇÚ I.
SETOR FAVORECIDO: Energia;
Art. 2º Os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/GOI n° 114, de 30 de
setembro de 2009, cessaram a partir de 29 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 298,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.693350/2023-85, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Maestro", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.828, de 04.10.2022, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054153-2.01, aprovado pelo Anexo 20
da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
21.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo
estimado de execução da obra até 04.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 300,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.693421/2023-40, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Oeste", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.829, de 04.10.2022, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054152-4.01, aprovado pelo Anexo 25
da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
21.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo
estimado de execução da obra até 19.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 303,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.029053/2024-72,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIOS TIROLEZ LTDA., CNPJ: 55.885.321/0001-02, para o projeto de investimento de
Fechar