DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 446 - MARLENE SALETI SCARPELINI VILLELA ROSA, UHE Serra do Facão, município de
Campo Alegre de Goiás/GO, irrigação.
Nº 447 - BINOTTI SEEDS LTDA; FLORI LUIZ BINOTTI E MARCIO MOISES BINOTTI, rio Bezerra,
município de Formosa/GO, irrigação.
Nº 448 - BINOTTI SEEDS LTDA; FLORI LUIZ BINOTTI E MARCIO MOISES BINOTTI, rio Bezerra,
município de Formosa/GO, irrigação.
Nº 449 - CASCAR BRASIL MINERACAO LTDA, rio Piranhas, município de Jucurutu/RN, irrigação.
Nº 453 - MARCONDES VIEIRA FRAGA, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, aquicultura.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 450 - Revogar, a contar de 22 de fevereiro de 2024, a outorga emitida a JOSE PEDRO
DIAS ALVES, por meio da Outorga ANA nº 1710, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU
em 28 de julho de 2023, seção 1, página 52, por motivo de desistência do usuário.
Nº 451 - A Resolução ANA nº 970, de 18 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de agosto de 2016, seção 1, página 78, por motivo de desistência do usuário,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................................................
§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação denominado "Porto 1"
referente às coordenadas com latitude S 21° 25' 23,00'' e longitude: W 46° 59' 30,00''." (NR)
§2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da
solicitação, de 23 de fevereiro de 2024. (NR)
Nº 452 - A Resolução ANA nº 2063, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em
29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por motivo de desistência do usuário, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................................................
§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação denominado I -
ponto de captação 1" referente às coordenadas com latitude S 19° 59' 11,00'' e longitude:
W 47° 47' 50,00''." (NR)
§2º Os efeitos da exclusão de que trata o §1º do caput retroagem à data do protocolo da
solicitação, de 23 de fevereiro de 2024." (NR)
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa CS Mobi
Cuiabá SPE S.A, CNPJ nº 48.651.247/0001-02.
A
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13
do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeconº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa CS Mobi Cuiabá SPE S.A, CNPJ n.º 48.651.247/0001-02, que tem por objetivo a
modernização e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil, na região Central de
Cuiabá/MT, visando atrair a atenção ao comércio local, com a oferta de variados serviços
para a população e turistas, ampliação e qualificação do turismo local, geração de empregos
e oportunidade de crescimento e desenvolvimento para o município, com a participação de
recursos do FDCO no valor de até R$ 40.121.287,69(quarenta milhões, cento e vinte e um
mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), sendo que o investimento
total do empreendimento está estimado em R$ 132.901.609,61 (cento e trinta e dois
milhões, novecentos e um mil seiscentos e nove reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960,de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Médio
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho
de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da
economia "Infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no setor de
infraestrutura urbana - implantação de centros administrativos para atender a prestação de
serviços ofertados pelo poder público.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa RRP Energia
LTDA., CNPJ nº 51.911.372/0001-00.
A
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13
do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa
RRP Energia LTDA., CNPJ n.º 51.911.372/0001-00, que tem por objetivo a implantação, no
município de Tapurah/MT, de unidade para produção de derivados de milho, através do
processo de transformação do milho em etanol hidratado, etanol anidro, DDG's (grãos secos
de destilaria com solúveis), óleo, energia, CO² e CBIO's, com capacidade para processar 1.000
t/dia de milho, composto por construção de obras civis e aquisição de equipamentos
moagem de milho; para produção de etanol hidratado/etanol anidro e energia; e para
armazenagem de grãos e de etanol, além de estações para tratamento de águas e de
efluentes e estrutura administrativa, com a participação de recursos do FDCO no valor de R$
50.000.000,00(cinquenta milhões
de reais), sendo
que o investimento
total do
empreendimento está estimado em R$ 316.848.487,17(trezentos e dezesseis milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da
Resolução nº 4.960,de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece
os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se
como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a
tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº9.810, de 30 de
maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais
para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura" - produção de
biocombustíveis, conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto no Art. 3º, inciso VI, na
Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se das prioridades
setoriais de Infraestrutura e estruturante - produção, refino e distribuição de petróleo e
seus derivados e de biocombustíveis.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 192, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Ribeirão do
Salto Energia LTDA., CNPJ nº 16.995.932/0001-51.
A
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13
do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Ribeirão do Salto Energia LTDA., CNPJn.º16.995.932/0001-51, que tem por
objetivo a implantação de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH), na cidade de
Mineiros/GO, em área de vocação para o desenvolvimento de usinas de geração de energia
hídrica, através de Geração Distribuída (GD), com o intuito de gerar 15.557,76 MWh anuais
garantidos de energia elétrica e venda, coma participação de recursos do FDCO no valor de
R$ 15.791.646,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e
seis reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em
R$31.583.292,00 (trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil duzentos e noventa
e dois reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho
de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da
economia "Infraestrutura" - geração, transmissão e distribuição de energia, conforme
anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor
Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
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