DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
descontados os valores já pagos; (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução
em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das
unidades consumidoras nº 9600892, nº 10511121 e nº 10680195, referente ao período de
15/07/2017 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já pagos; (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após decisão em última instância
recursal; e (v) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 536, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001101/2023-98, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 4.270, de 7 de novembro de 2023, emitido
pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 539, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004295/2022-01, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.001.180/0001-26, em face do Despacho nº 5.057, de 2023, emitido pela
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, que determinou
à Recorrente o ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão - RGR, decorrente da
retenção feita pela Recorrente de recursos da RGR, no âmbito da gestão de contratos de
financiamentos celebrados com recursos da conta, no período fiscalizado de janeiro/2012 a
dezembro/2022, e determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
na qualidade de gestora da conta da RGR, faça a referida cobrança à Recorrente.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 540, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006880/2022-37, decide: conhecer dos Pedidos de Reconsideração
interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS,
cadastrada sob o CNPJ 15.413.826/0001-50 e pelo Conselho de Consumidores da Área de
Concessão da Energisa MS, em face da Resolução Homologatória nº 3.181, de 2023, que
homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Energisa MS, as
Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e deu outras
providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 542, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006850/2022-21, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 28.152.650/0001-71 em face da Resolução Homologatória nº 3.241,
de 2023, que homologou o resultado do Reajuste Anual Tarifário da Recorrente e deu
outras providências.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 543, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.006888/2022-01, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.
- ERO, cadastrada sob o CNPJ 05.914.650/0001-66 em face da Resolução Homologatória nº
3.301, de 2023.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 545, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta
do Processo nº 48500.003403/2023-09, decide conhecer o pedido de reconsideração
interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.542.659/0001-23, em face da Resolução Autorizativa nº 14.805, de 1° de agosto de
2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) excluir do escopo da autorização os
módulos de interligação de barras em 440 kV e de infraestrutura de manobra em 440 kV
associado por meio da alteração da Resolução Autorizativa nº 14.805, de 2023; e (ii) negar
provimento ao pleito de isenção prévia de aplicação de parcela variável e de outras
penalidades ou descontos por restrição operativa do reforço autorizado.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 546, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta dos
Processos nº 48500.001329/2016-59 e nº
48500.006572/2014-00, decide por: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido
de Agravo interposto pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e
Energia S.A., cadastrada sob CNPJ 08.928.273/0001-02 Bolognesi Energia S.A .,
cadastrada sob o CNPJ 11.664.185/0001-55 e Termelétrica Rio Grande S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 13.348.015/0001-97 em face do Despacho nº 1.044, de
2022, que
não conheceu do
Requerimento Administrativo
interposto pelas
requerentes em face do Despacho nº 1.586, de 2020; e (ii) encaminhar os
processos ao Ministério de Minas e Energia, para avaliar a conveniência e
oportunidade de ser contratar a energia da UTE Rio Grande como energia de
reserva.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 547, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
processo 48500.002652/2023-79, decide por não conhecer o Requerimento Administrativo
interposto pela Aralat Araguari Laticínios Ltda., cadastrada sob o CNPJ 02.188.961/0001-05
em face do Despacho nº 4.094, de 2023, emitido pela Diretoria da ANEEL, que negou
provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de
classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.
cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 uma vez que se encontra exaurida a esfera
administrativa e não se contatou ilegalidade na condução do processo.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 551, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004293/2012-31, decide indeferir o pedido de alteração do cronograma
de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.037820-8.01, localizada no
município de Lacerdópolis, no estado de Santa Catarina, outorgada à Lacerdópolis
Energética S.A., cadastrada no CNPJ sob nº 20.395.383/0001-51.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 541, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.006881/2022-81. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S.A. - Energisa MT, CNPJ 03.467.321/0001-99 Decisão: decide conhecer do Pedido
de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. -
Energisa MT, cadastrada
sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em
face da Resolução
Homologatória nº 3.182, de 2023, que homologou o resultado da sua Revisão Tarifária
Periódica - RTP de 2023, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição - TUSD e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
mediante adequação do percentual de perdas regulatório, alterando a Tabela 9 da
Resolução Homologatória nº 3.182, de 2023, conforme tabela abaixo, bem como dos
demais parâmetros dele dependentes, resultando em considerar no próximo processo
tarifário: (i) componente financeiro de energia no valor de R$ 3.021.293,27 (três milhões e
vinte e um mil e duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos); (ii) componente
financeiro de Parcela B no valor de R$ 19.722,72 (dezenove mil e setecentos e vinte e dois
reais e setenta e dois centavos), ambos a preços de 1º de abril de 2023; e (iii) o ajuste
econômico de Parcela B de 0,00072707%. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Diretor-Geral
Substituto
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 267, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000043/2024-66. Interessado: Companhia Energética do Ceará - Enel
Distribuição Ceará. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039-0022/2010, para a empresa
proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ:
07.047.251/0001-70, no valor de R$ 472.623,99 (quatrocentos e setenta e dois mil,
seiscentos e vinte e três reais, e noventa e nove centavos); e (ii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário de Inovação e Transição Energética
DESPACHO Nº 344, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000047/2024-44. Interessado: proponente Companhia Energética do
Ceará - Enel Distribuição Ceará. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039-0069/2012, para a
empresa proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ:
07.047.251/0001-70, no valor de R$ 2.639.819,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove
mil, oitocentos e dezenove reais, e cinquenta e quatro centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário de Inovação e Transição Energética
DESPACHO Nº 371, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000044/2024-19. Interessado: Companhia Energética do Ceará - Enel
Distribuição Ceará. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039-0024/2010, para a empresa
proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ:
07.047.251/0001-70, no valor de R$ 765.449,94 (setecentos e sessenta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais, e noventa e quatro centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário de Inovação e Transição Energética
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 586 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000155/2024-17. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: negar o pedido de inclusão de
adicional de periculosidade e Imposto nas receitas autorizadas pela Resolução Autorizativa
n° 14.781, de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ MEISTER
Gerente de Outorgas
DESPACHO Nº 602, DE 28 DE FEVEREIRO 2024
Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade
das autorizações das UFV Rio Branco I a IX. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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