DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100101
101
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário
em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros
não transportados (condições gerais)
Brasil, Argentina, a Bo-
lívia, Chile, Paraguai, Pe-
ru e o Uruguai
Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de
responsabilidade 
civil
do 
transportador
rodoviário
em viagem
internacional
por
lesões ou danos a terceiros não transporta-
dos. Abrangência: ATIT.
x
x
x
-
-
x
-
x
-
. Sistema de cotas de habilitação de veículos (Cupos) - 65 mil
toneladas
Brasil e Peru
Ofício Nº 217-2018-MTC/15, de 22 de janeiro
de 2018
-
-
-
-
-
-
x
-
-
. Subcontratação
Brasil e Argentina
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de
29 e 30/09/05
x
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Brasil e Bolívia
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bi-
lateral de 16/03/11
-
x
-
-
-
-
-
-
-
.
Brasil e Chile
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral
de 28 e 29/04/05
-
-
x
-
-
-
-
-
-
.
Brasil e Paraguai
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bi-
lateral de 20 e 21/02/03
-
-
-
-
-
x
-
-
-
.
Brasil e Peru
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bi-
lateral de 23 e 24/11/17
-
-
-
-
-
-
x
-
-
.
Brasil e Uruguai
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinár-
ia - 05/11/14
-
-
-
-
-
-
-
x
-
.
Brasil e Venezuela
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento
de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bi-
lateral de 05 e 06/03/09
-
-
-
-
-
-
-
-
x
. Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
Brasil, Argentina, a Bo-
lívia, Chile, Paraguai, Pe-
ru e o Uruguai
Decreto nº 99.704/1990
x
x
x
-
-
x
-
x
-
. Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e
Infrações)
Brasil, Argentina, Bo-
lívia, Chile, Paraguai, Pe-
ru e Uruguai
Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segun-
do Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial sobre Transporte Internacional Ter-
restre
x
x
x
-
-
x
-
x
-
. Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car-
ga
Brasil e Venezuela
Decreto nº 2.975/1999
-
-
-
-
-
-
-
-
x
. Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car-
ga
Brasil e República Coop-
erativista da Guiana
Decreto nº 5.561/2005
-
-
-
-
x
-
-
-
-
. Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Car-
ga
Brasil e o Governo da
República 
Francesa
(Guiana)
Decreto nº 8.964/2017:
-
-
-
x
-
-
-
-
-
. Transporte Terrestre
Brasil, 
Argentina
e
Uruguai
Acordo Tripartite nº 1/1988
x
-
-
-
-
-
-
-
-
. Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica
de carga
Brasil, Argentina, a Bo-
lívia, Chile, Paraguai, Pe-
ru e o Uruguai
Acordo 1.50/1987
x
x
x
-
-
x
x
x
-
. Veículo reboque de quatro eixos
Brasil e Argentina
OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT
de 06 de dezembro de 2019
x
-
-
-
-
-
-
-
-
. Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
INTERESSADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS, inscrita no CNPJ sob o nº
04.992.714/0001-84.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pele
Empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS (16512524) para, NO MÉRITO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância
SRE-MG (16158882), determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União
e demolição de todos os artefatos existentes dentro dos limites da faixa de domínio, sob
pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou
quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida.
PROCESSO: 50606.001088/2023-31
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIA Nº 950, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de
19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.026274/2018-75, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria/DG nº 1583, de 11/3/2019, publicada no DOU de
19/3/2019, Seção 1, págs. 24 e 25, que declarou de utilidade pública para efeito de
desapropriação e afetação a fins ferroviários terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal
de Utilidade Pública referente à Obra do Contorno Ferroviário de São Francisco do Sul/SC.
Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 7, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece
os 
procedimentos
gerais
de
implementação 
do
Programa 
de
Gestão 
e
Desempenho - PGD, no
âmbito da Assessoria
Especial de Relações Internacionais do Ministério
do Turismo, nos termos da Instrução Normativa
MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que
lhe confere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro
de 2022, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece
os procedimentos de instituição do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Assessoria Especial de
Relações Internacionais (AERI) do Ministério do Turismo e de suas subunidades
vinculadas, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de
novembro de 2022.
Art. 2º Fica adotada, para o Programa de Gestão e Desempenho, a Tabela de Atividades
constante no Anexo desta Portaria, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do
Turismo, nos termos do § 5º, do art. 11, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Parágrafo único. Eventual alteração da tabela de atividades deverá ser
publicada com as mesmas formalidades descritas no caput deste artigo
Art. 3º Serão adotadas as seguintes modalidades de execução do PGD no âmbito
da Assessoria Especial de Relações Internacionais e de suas subunidades vinculadas:
I - presencial;
II - teletrabalho integral; e
III - teletrabalho parcial.
§ 1º Durante o prazo de noventa dias, a contar do início da vigência desta
Portaria,
será adotada
exclusivamente,
a
modalidade teletrabalho
parcial, com
comparecimento presencial ao Ministério 2 (duas) vezes por semana.
§2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º do caput, será oportunizado ao
servidor a possibilidade de alteração da modalidade e/ou periodicidade de
comparecimento presencial desde que aprovado pela chefia imediata.
§ 3º Os participantes do PGD estarão dispensados do controle de frequência
exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos
termos do § 4º, do art. 7º, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 4º São os resultados e benefícios esperados para esta unidade, a partir
da instituição do PGD:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos pelo poder público;
III - atrair e reter talentos;
IV - contribuir para a motivação e comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura do governo ágil;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada por resultados, com foco no incremento
da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º No âmbito da Assessoria Especial de Relações Internacionais e de suas
subunidades vinculadas será permitida a participação de até 100% (cem por cento) de seus
servidores e/ou empregados públicos, contratados em regime de trabalho temporário e
ocupantes de função de confiança e/ou cargo em comissão, observadas as vedações
previstas no art. 6°, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 6º Todos que aderirem ao Programa de Gestão deverão ter sua
participação formalizada por meio da assinatura, em conjunto com a chefia imediata,
do Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo III, da
Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 7º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência
e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado disponibilizado
pelo Ministério do Turismo.
Art. 8º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento
presencial à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou se
tratar de
pendência que não possa
ser solucionada por meios
telemáticos ou
informatizados, nos seguintes prazos de antecedência:
I - 24 horas para as situações extraordinárias; e
II - 72 horas para as situações ordinárias.
Art. 9º Decorridos seis meses da publicação desta Portaria, período considerado
como de ambientação, a Assessoria Especial de Relações Internacionais elaborará relatório
sobre a execução do PGD, conforme Anexo IV, da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA M. LOPES

                            

Fechar