DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Trabalhadores/as em Educação do Município de São José do Egito/PE (impugnado), diante
da não apresentação da documentação dirimindo o conflito, nos termos do art. 22, inciso
VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a matéria.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (1604805), Processo nº
1002133-46.2022.4.01.3400, proveniente da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, Justiça Federal,
atestada 
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº
00246/2024/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU (1604805), e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 145 (1611505), Resolve: EXCLUIR a Categoria dos Professores das Instituições
Federais de Ensino Superior Público Federal do Município de Porto Alegre, no Estado do
Rio Grande do Sul, da Representação do ANDES - SINDICATO NACIONAL - Sindicato
Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Processo de Registro Sindical nº
24000.001266/90-77, CNPJ: 00.676.296/0001-65 (1611510).
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 188, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e
considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e art. 17 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como considerando o constante dos autos
do Processo nº 50000.003946/2024-81, resolve:
Art. 1º Realocar, da Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro de
Estado dos Transportes, 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de
Apoio Administrativo, código FCE 1.07, para a Coordenação de Apoio Administrativo da
Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 2º Realocar, da Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro de
Estado dos Transportes, 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de
Atividades Auxiliares, código FCE 1.07, para a Coordenação de Atividades Auxiliares da
Assessoria Administrativa do Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 3º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas
futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério dos Transportes, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 189, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorrogação
do prazo
concedido
ao Grupo
de
Trabalho, instituído pela da Portaria nº 1160, de 4 de
dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo concedido ao Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Ofício da União nº 231, seção 1, página 131, de 6 de dezembro de 2023, para proposição
de solução consensual referente à concessão ferroviária outorgada à concessionária Rumo
Malha Oeste S.A. - RMO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.037454/2023-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSVMETRO - INSPEÇÃO DE
SEGURANÇA VEICULAR METROPOLITANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.322.745/0001-20,
situada no Município de Curitiba - PR, Estrada da Ribeira, n° 970 - A, Atuba, CEP: 82.860-
000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 158, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032996/2023-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica COSTA FERNANDES INS P EÇÕ ES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.042.929/0001-60, situada na Rua Doutor Mario
Jorge, nº 35, Bairro Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP: 81.450-580, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019136/2023-66, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
licença de funcionamento à pessoa jurídica SERVIÇO DE INSPEÇÃO VEICULAR KM 32
LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.698.537/0001-45, situada na Rua Nossa Senhora de
Fátima, nº 3253, KM 32, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.298-614, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 182, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018132/2023-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica ALMEIDA E PETRIZ SERVIÇOS DE TESTES E ANÁL I S ES
TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.470.656/0002-36, situada na Rua João Batista, nº
233, Galpão 3, Bairro Nossa Senhora de Santana, Barra do Pirai/RJ, CEP: 27.110-420, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 183, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018004/2023-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica MARIALVA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ
nº 48.506.490/0001-29, situada na Rua Mauricio Coluci, nº 4785, Parque Residencial e
Industrial San Michel, Marialva/PR, CEP: 86.990-000, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 184, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034928/2023-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica METROPOLITAN INSPEÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 22.431.448/0001-00, situada na Rod BR-381 Fernão Dias, KM 493, São
João, Betim/MG, CEP: 32.655-505, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038522/2023-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CAR SURVEY INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.038.806/0001-00, situada na Avenida Frederico Marques, nº
1117, Galpão, Bairro Boa Vista, São Gonçalo - RJ, CEP: 24.466-180, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SENATRAN nº 78, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 22, de 31 de janeiro de 2024, Seção 1, fl. 72,
onde se lê:
"Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Maçambará, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, por meio da Conselho
Estadual de Trânsito (CETRAN/RS), código de órgão autuador nº 20994-0".
leia-se:
"Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Maçambará, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, código de órgão autuador nº 20994-0."
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às
autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº
6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. As autorizações mencionadas no caput compreendem todos os atos de outorgas relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC
Art. 2º Ficam revogados:
I - Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2019, de 5 de fevereiro de 2019;
II - Portaria SUROC nº 82, de 22 de abril de 2019;
III - Portaria SUROC nº 14, de 6 de junho de 2023;
IV - Portaria SUROC nº 24, de 24 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

                            

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