DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinação: à
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal) para que dê conhecimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de
que o beneficiário do programa de amparo social à pessoa portadora de deficiência, Sr.
Ronaldo da Silva Gomes, é pensionista do ex-servidor Lourenço Gomes (091.873.677-34)
junto ao Comando da Marinha, a fim de que seja verificado se o interessado atende aos
requisitos previstos em lei para permanência no referido programa, adotando-se as
providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 1087/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas
a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-038.815/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Maria Reis da Silva Nascimento (072.221.097-30); Maria
Creusa da Conceicao dos Santos (075.991.607-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1088/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, incisos
I e II, 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso
I, alínea "a", 207, 208 e 214, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU, quanto ao
processo a seguir relacionado, em julgar regulares as contas dos responsáveis a seguir
indicados, dando-lhes quitação plena, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.672/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis:
Gilvam Aparecido de Oliveira
(820.629.351-53); José
Roberto de Oliveira Rodrigues (483.336.461-15); Martins Dias de Oliveira (299.631.761-
00); Município de Porto Esperidião - MT (03.238.904/0001-48).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Porto Esperidião - MT.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1089/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial
ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, nos termos dos pareceres uniformes
emitidos nos autos, com fundamento nos arts. 1º, 2º e 11 da Resolução TCU
344/2022.
1. Processo TC-008.273/2023-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: João Félix de Sousa (094.861.194-49)
1.2. Órgão: Prefeitura Municipal de Catingueira/PB
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico
1.5. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência do presente acórdão ao responsável, à Prefeitura Municipal
de Catingueira/PB e ao Ministério da Saúde, remetendo-lhes cópia da instrução técnica
inserta à peça 67.
ACÓRDÃO Nº 1.090/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b";
169, inciso II; do Regimento Interno/TCU e arts. 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em
reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal das pretensões sancionatória e
ressarcitória nesta tomada de contas especial e determinar o arquivamento do seguinte
processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-039.801/2023-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Governo do Estado do Amapá (00.394.577/0001-25); José
Maria Amaral Lobato (041.756.462-72).
1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Amapá.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. informar ao FNDE sobre a necessidade de providenciar a baixa da
responsabilidade pelo débito apurado nos autos, nos termos do art. 16 da Instrução
Normativa TCU 71/2012.
ACÓRDÃO Nº 1091/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-000.817/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Andrada Prieto (057.006.636-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1092/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-000.938/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Angela Maria Tostes (596.908.527-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1093/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-000.986/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Carlos Silveira Costa (234.952.780-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1094/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.025/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Joao Luiz da Silva Filho (326.591.214-00); Lucivanio Jatoba
de Oliveira (113.461.324-53); Maguidala Angelote (192.977.854-68); Maria Aparecida
Marinho Freire (248.214.464-72); Solange de Lucena Kreismann (165.982.614-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1095/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.056/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Armando de Holanda Guerra (132.141.104-97); Carlos Eduardo
da Rocha Santos (504.613.117-04); Jorge Correa Brandao (464.481.877-15); Margareth Alves
da Nobrega (162.289.104-00); Rogerio Machado de Souza (230.694.730-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1096/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-001.400/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Cacilda Conceicao Soares Queiroz (012.688.305-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1097/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-001.439/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Raimundo da Silva (030.310.178-46).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1098/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do RITCU, ACORDAM, por
unanimidade, em deferir parcialmente a prorrogação de prazo solicitada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social, de modo a prorrogar por 15 dias o prazo para o cumprimento
do subitem 9.3 do Acórdão 9.368/2023-TCU-1ª Câmara, a contar de 8/2/2024, com
encerramento em 22/2/2024, e em comunicar esta deliberação ao Instituto Nacional do
Seguro Social, de acordo com os pareceres nos autos.
1. Processo TC-015.595/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social
1.2. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1099/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de atos de concessão de aposentadoria, de interesse de Edvaldo Jose
dos Santos; Margareth Olinda de Ferreira Bandeira; Maria de Fatima Bahia de Andrade;
Maria de Fatima de Santana Silva; Vera Regina Magalhães Frenzel, emitidos pelo
Ministério da Saúde.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em:
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