DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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138
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1.3. irregularidade 3: não comprovação do aporte de parte da contrapartida pactuada no Convênio 017/2005:
. R ES P O N S ÁV E L
VALOR ORIGINAL (R$)
D/C
DATA DA OCORRÊNCIA
. - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
13.308,47
D
17/10/2007
9.1.4. irregularidade 4: ausência de aplicação dos recursos federais repassados à conta do Convênio 017/2005 no mercado financeiro relativamente ao período de outubro/2007
a fevereiro/2008:
. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
VALOR ORIGINAL (R$)
D/C
DATA DA OCORRÊNCIA
. - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo
- Paulo Gabriel Soledade Nacif
- Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
2.272,18
D
30/4/2009
Leia-se:
"9.1.1. ausência de funcionalidade do objeto sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial do objeto, e não comprovação da boa e regular
aplicação de recursos federais do Convênio 031/2003:
. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
VALOR ORIGINAL (R$)
D/C
DATA DA OCORRÊNCIA
. - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo
- Paulo Gabriel Soledade Nacif
- Mariella Camardelli Uzeda
- Paulo Sérgio Vila Nova Souza
- Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
53.737,00
D
10/12/2003
.
53.736,00
D
16/12/2003
.
90.065,00
D
31/8/2005
.
68.346,00
D
20/12/2005
.
9.100,00
D
20/7/2006
9.1.2. não comprovação do aporte de parte da contrapartida pactuada no Convênio 017/2005:
. R ES P O N S ÁV E L
VALOR ORIGINAL (R$)
D/C
DATA DA OCORRÊNCIA
. - Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
13.308,47
D
17/10/2007
9.1.3. ausência de aplicação dos recursos federais repassados à conta do Convênio 017/2005 no mercado financeiro relativamente ao período de outubro/2007 a
fevereiro/2008:
. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
VALOR ORIGINAL (R$)
D/C
DATA DA OCORRÊNCIA
. - Marcelo Henrique Siqueira de Araújo
- Paulo Gabriel Soledade Nacif
- Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
2.272,18
D
30/4/2009
1. Processo TC-001.274/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Karin Cristina Souza (630.807.619-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1173/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.396/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luis Fernando Martins Dias (029.520.898-84).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1174/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.473/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Teresinha Castelo Branco Reis (099.107.007-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1175/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.544/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Jose Bezerra da Silva (372.319.874-00); Wilebaldo
Andaluz Gascon (023.264.224-90).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1176/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.563/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Linamar Ruggiero Cabral (150.007.878-62); Luiz Gonzaga
Geraldi (290.679.289-68); Marcia Helena Pacher Silveira (578.921.219-00); Mario Jovelino
da Silva (008.390.049-74); Marta Rodrigues de Souza (193.931.130-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
"1. Processo TC-033.279/2019-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Instituto de Estudos Socio Ambientais do Sul da Bahia
(40.740.391/0001-03); Marcelo Henrique Siqueira de Araujo (518.200.305-63); Mariella
Camardelli Uzeda (465.566.305-78); Paulo Gabriel Soledade Nacif (341.445.285-53); Paulo
Sergio Vila Nova Souza (655.997.725-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional do Meio Ambiente.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Laura Lima da Silva (14.340/OAB-BA), representando
Marcelo Henrique Siqueira de Araujo; Julio Cezar Vila Nova Brito (58436/OAB - BA ) ,
representando Paulo Sergio Vila Nova Souza.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1169/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.930/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Arcangelo Gulliver Castro de Lima (063.774.752-68); Maria
Luiza da Silva Cruz (052.575.302-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1170/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.975/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Rosangela Fatima Di Lorenzo Pires (257.381.436-04); Teresa
Cristina Viriato Garcia (359.349.566-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1171/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.057/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Cesar Pacheco de Rezende (366.999.857-87); Chaquip
Daher Junior (444.728.387-53); Joao Alberto Wichrowski Kopf (184.293.000-15); Rogerio
Barbosa de Farias (128.450.604-59); Vera Antoun (579.963.937-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1172/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
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