DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.882, de 29 de fevereiro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, INCLUÍDOS OS BENS MÓVEIS QUE O GUARNECEM, SITUADO NO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão da 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará de executar a política de desenvolvimento econômico do Ceará, propiciando melhor ambiência de negócios; 
CONSIDERANDO a importância da captação de novos negócios para o Estado do Ceará, sendo importante, para tanto, a disponibilização de áreas para a 
atração e a implantação desses investimentos; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem compromisso com a geração de emprego e renda, com foco 
no desenvolvimento social e no fomento do setor econômico; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões, bens móveis que o guarnecem e 
outros acessórios, cuja área total é de 126.999,93 m², situado no Município de Horizonte/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à captação e a implantação de negócios e novos investimentos para 
o Estado, no Município de Horizonte/CE, gerando emprego e renda para a população e fortalecendo o setor econômico do Ceará.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro ou de recursos próprios da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.882, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas UTM N = 9.548.945,242m e E = 554.960,809m; deste segue com confrontando com 
, com azimute de 5°23’03”e distância de 130,75m, segue até o ponto V02 de coordenada - N = 9.549.075,412m - E = 554.973,078 m; segue com azimute 
de 5°23’03”e distância de 130,75m, segue até o ponto V03 de coordenada - N = 9.549.050,041m - E = 555.127,574 m; segue com azimute de 96°03’57”e 
distância de 57,28m, segue até o ponto V04 de coordenada - N = 9.549.043,989m - E = 555.184,530 m; segue com azimute de 8°11’21”e distância de 136,58m, 
segue até o ponto V05 de coordenada - N = 9.549.179,177m - E = 555.203,985 m; segue com azimute de 98°43’14”e distância de 332,30m, segue até o 
ponto V06 de coordenada - N = 9.549.128,794m - E = 555.532,448 m; segue com azimute de 166°43’48”e distância de 256,24m, segue até o ponto V07 de 
coordenada - N = 9.548.879,394m - E = 555.591,266 m; segue com azimute de 267°35’43”e distância de 101,83m, segue até o ponto V08 de coordenada - N 
= 9.548.875,121m - E = 555.489,523 m; segue com azimute de 272°44’50”e distância de 53,93m, segue até o ponto V09 de coordenada - N = 9.548.877,706m 
- E = 555.435,653 m; segue com azimute de 276°49’23”e distância de 63,04m, segue até o ponto V10 de coordenada - N = 9.548.885,196m - E = 555.373,060 
m; segue com azimute de 278°17’30”e distância de 191,79m, segue até o ponto V11 de coordenada - N = 9.548.912,855m - E = 555.183,272 m; segue com 
azimute de 278°16’59”e distância de 224,81m, segue até o ponto V01, onde teve início essa descrição.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.882, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
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