11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Contratar, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo a Concorrência Pública Nacional nº 20220039/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Terceiro – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub- rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. CLÁU- SULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220039/ SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 3.764.731,08 (Três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos), com dotação orçamentária da Sub- rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220039/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 3.764.731,08 (Três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos) , tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220039/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁ- GRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspon- dente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220039/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo: DATA: 28/02/2024: SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP) E SANDRO CAMILO CARVALHO (SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS/ SUB-ROGADA), NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO (N2 INCORPORAÇÕES LTDA/ANUENTE). Francisco Quintino Vieira SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000485/2023-91 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº103/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 103/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito no CNPJ nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, Bairro Alto da Alegria, Barbalha – Ce, CEP: 63.180-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, brasileiro, casado, portador de Identidade nº 98029067910 (SSPDC-CE) e do CPF n° 661.812.163-91, residente e domiciliado na Rua 1 de Novembro, s/n, Centro, Barbalha – Ce, CEP: 63.180-000,, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 08/11/2023.; III - VALOR GLOBAL: 2.104.386,13 ( dois milhões, cento e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clau- sulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/03/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA (Prefeito do Município de Barbalha– CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000428/2023-10 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº136/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 136/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede na Rua Largo Júlio s/n, Bairro: Centro, CEP: 63.100-000, Crato-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal SR. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 222.635.353-49 e portador do RG nº 96002129870, residente e domiciliado à Rua Maria Sobreira Coriolano Largo Júlio, s/n, Bairro: Centro, CEP: 63.100-000, Crato-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/11/2023.; III - VALOR GLOBAL: 111.453,95 ( cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/03/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato– CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001098/2024-52 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 082/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE UBAJARA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE UBAJA- RA-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.735.541/0001-07, com sede na Rua Juvêncio Luz Pereira, nº 514, Bairro: Centro, CEP: 62.350-000, Ubajara-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. RENÊ ALMEIDA VASCONCELOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 005.841.813-02, portador do RG nº 7214897 SSPDS-CE, residente na Rua Tab. Clóvis Furtado Mendonça, nº 53, Bairro: Monte Castelo, CEP: 62.350-000, Ubajara-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 25/11/2024;; III - VALOR GLOBAL: 569.565,41 ( Quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 20/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E RENÊ ALMEIDA VASCONCELOS (Prefeito do Município de Ubajara-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001398/2024-31 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 071/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.920/0001-10, com sede na Rua Ibiapina Rocha, s/n, Centro, CEP: 62.550-000, Morrinhos-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 326.899.503-91, portador de célula de identidade nº 1758475/88 SSP-CE, residente na Rua Amâncio Leite, nº 08, Centro, CEP: 63.250-000,Fechar