DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2023
NUP: 43022.001506/2024-76
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 098/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA ASTRAL LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 
16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 
94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; 
IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.638.690/0001-25, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE 
MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF nº 542.111.153-91; V – ENDEREÇO: Rua Álvaro Bomílcar 3782 
- São João do Tauape - Fortaleza-Ce - CEP: 60120-280; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos 
prazos de Vigência e de Execução, ambos por 90 (noventa) dias corridos ao contrato nº 098/2023, encerrando-se, respectivamente, nos dias 19/11/2024 e 
20/06/2024; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Vigência e de Execução, 
ambos por 90 (noventa) dias corridos ao contrato nº 098/2023, encerrando-se, respectivamente, nos dias 19/11/2024 e 20/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: 
Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual 
passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 27/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES 
DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA (Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2023
NUP: 43022.004579/2023-39
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor 
público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, 
Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.755.332/0001-08, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, inscrito 
no CPF sob o nº 005.125.463-80; V – ENDEREÇO: Rua Almeida Prado n.º 154 – Sala 06 – Papicu – Fortaleza- CE, CEP: 60176-085; VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
bem como no disposto no Contrato primitivo nº 121/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com Processo nº 43022.004579/2023-39, parte integrante do 
referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos finan-
ceiros negativos do Contrato nº121/2023, cujo escopo é a Execução do Remanescente de 22 (vinte e duas) Areninhas do tipo II, na região do litoral Oeste 
– Vale do Curu,, nos municípios de Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Miraíma, Pentecoste, Tururu, Umirim, Tejuçuoca, Uruburetama, São 
Luís do Curu, Paracuru, Paraipaba, trairi e Itapajé, no estado do Ceará; IX – VALOR GLOBAL: R$ 12.265,78 (doze mil, duzentos e sessenta e cinco reais 
e setenta e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato 
original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 27/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e CARLOS HENRIQUE DUMMAR 
ANTERO(Representante da Contratada).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2023
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2023/SOP NUP nº. 43022.001040/2024-17., que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO ACOSTA/COSAMPA II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº. 82758SSP/CE e do CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº. 290 – apto 502, bairro: Guararapes. IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO ACOSTA/COSAMPA, com sede na Rua FranciscoNogueira 
da Silva, nº 500, Bairro Boa Vista/Castelão, CEP nº 60.867-670, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.328.737/000-79, formado pelas empresas ACOSTA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.995.558/0001-24 e COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.006.548/0001-37, neste ato representado pelo Sr. JOÃO PEDRO ARAÚJO COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador 
do RG nº 2007002056192, CPF nº 070.211.483-99, residente e domiciliado na Rua Gontran Giffoni, nº 100, bairro Luciano Cavalcante, CEP nº 60.810-200. 
VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o Processo (NUP) nº. 43022.001040/2024-17, como parte 
integrante deste Termo. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor, com reflexo financeiro 
positivo ao Contrato nº139/2023, no percentual 10,78% (dez vírgula setenta e oito por cento) do valor original do contrato, correspondente a R$ 267.521,49 
(duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), passando o valor do contrato de R$ 2.481.595,96 (dois milhões, 
quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ R$ 2.749.117,45 (dois milhões, setecentos e quarenta 
e nove mil, cento e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), cujo objeto contratual consiste na Urbanização da Entrada do Município de Mulungu/CE, 
na Rodovia CE-065, com extensão de 0,97KM. IX VALOR GLOBAL:R$ 267.521,49 X DA VIGÊNCIA 04/08/2024 XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais Cláusulas XII DATA: 23/02/2024 XIII SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOÃO 
PEDRO ARAÚJO COSTA (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº205/2023
NUP: 43022.001244/2024-40
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste atorepresentada por seu Superintendente 
Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87; III – ENDE-
REÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, 
neste ato representada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 
2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, 
Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo 
de acordo com o Processo Administrativo NUP 43022.001244/2024-40, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza 
– Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato epigrafado, cujo objeto consiste nos 
serviços comuns de Engenharia para execução da manutenção, preventiva e corretiva, em prédios públicos – Manutenção na Estação Ecológica do Pecém/
Ce, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposição, zona oeste da região metropolitana de Fortaleza, por percentual de 
desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital e na proposta da Contratada; 1.2 - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, findando em 04 de agosto de 2024; IX – 
VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 04/08/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do 
contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 27/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA ( SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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