DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e nº 34.821, de 27 de junho de 2022, e suas alterações posteriores.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 
que regulamenta a Lei Nº 17.432 de 25/03/2021.
4.2. Por força do Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022 a reserva de vagas para candidatos com deficiência, neste certame, será feita por especialidade, de sorte 
que se o número de vagas for inferior a 5 (cinco) a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes.
4.3. Quando o número de vagas por especialidade for igual ou superior a 5 (cinco), a reserva para candidatos com deficiência, neste Processo Seletivo, 
observará os critérios definidos no Decreto Estadual nº 34.534/2022, de sorte que, a partir da 5ª vaga, será realizada por alternância e proporcionalidade, 
obedecendo a seguinte ordem: um candidato da ampla concorrência, um candidato deficiente e um candidato preto ou pardo, respeitando sempre o patamar 
limite para a respectiva cota.
4.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente quando a fração for superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, caso a fração seja inferior 
a 0,5 (cinco décimos), observando sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
4.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
4.5.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
4.6. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
Nº 5.296/2004:
4.6.1. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho 
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
4.6.2. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabi-
lidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
4.6.3. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos 
especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou 
atividade a ser exercida.
4.6.4. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre-
sentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros 
inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras 
de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda 
parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das 
funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial 
das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do 
tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total 
de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão 
de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, 
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
4.6.5. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
4.6.6. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
4.6.7. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas 
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde 
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
4.6.8. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos 
(aceitos) pela Comissão, caso classificados no processo Seletivo, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e 
em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.8. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo, em igualdade de condições 
com os demais candidatos no que diz respeito:
4.8.1. ao conteúdo da prova;
4.8.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.8.3. ao horário e ao local de aplicação da prova;
4.8.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.9. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à Comissão do Processo Seletivo, 
mediante solicitação de condições especiais, disponibilizado no site da Urca (http://urca.br/prograd), durante o período das inscrições, ficando o deferimento 
(aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico (Laudo Médico).
4.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes terão seu pedido de inscrição deferidos (aceitos) pela Comissão para a referida cota.
4.10.1 Caso classificados no Processo Seletivo, os candidatos terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa, cota para pessoa com 
deficiência e cota étnico-racial), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.11. Os candidatos deficientes poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para 
efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
4.12. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos e lista de candidatos com deficiência), e for 
aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição 
imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de contratação.
4.12.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas deficientes, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla 
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter a Avaliação Biopsicossocial.
4.13. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar 
escaneado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição ou entregar na PROGRAD o que segue:
4.13.1. Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;
4.13.2. Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;
4.13.3. Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
4.13.4. Atestado Médico (Laudo Médico) preenchido ou outro atestado expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, 
bem como a provável causa da deficiência;
4.13.5. Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.
4.14. O atestado médico (Laudo Médico) deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas no Subitem 4.6 deste Edital.
4.15. O envio das imagens dos documentos listados no Subitem 4.10 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não terá nenhuma responsabi-
lidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos 
computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.
4.16. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem 
anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Processo Seletivo será pela concorrência da ampla disputa, desde que não 
atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido em cronograma da Comissão, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado 
médico (Laudo Médico) ou exames complementares.
4.17. O candidato que tiver a sua inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado no processo seletivo, será convocado para 
se submeter à Avaliação Biopsicossocial, a fim de:
4.17.1. Confirmar ou não a deficiência do candidato;
4.17.2. Verificar se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo ao qual pleiteia.
4.18. As regras, condições e demais informações pertinentes à realização da Avaliação Biopsicossocial serão divulgadas oportunamente pela Comissão 
Organizadora, através de publicação na página eletrônica deste Processo Seletivo.
4.19. O candidato que optar por concorrer a vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado do 
certame.
4.20. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos e lista de candidatos com deficiência), e for 
aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição 

                            

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