DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
7.8.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.9. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.10. Será eliminado do certame o candidato que:
a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado e fotografado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.10.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis.
7.11. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
7.12. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, 
de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
7.13. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla 
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Certame (urca.br ou urca.br/prograd), sendo 
facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
7.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, elaborando parecer de modo fundamentado.
7.16. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude, o candidato envolvido poderá ser novamente convocado, e em caso de comprovação, 
será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito a processos judiciais e administrativos nas esferas cível e criminal.
8. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. O período para solicitação de isenção terá início a partir do primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publi-
cação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
8.1.1. Os candidatos terão 10 (dez) dias corridos para solicitar isenção após o prazo definido no item 8.1.
8.1.2. Caso o prazo se encerre em dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Doadores de sangue nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995;
b) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio ou superior 
de entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
c) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010.
8.3. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, depois de inscrever-se no Processo Seletivo, preencher e assinar o Requerimento de Isenção 
de Taxa de Inscrição, disponível no site da URCA (www.urca.br ou urca.br/prograd), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD ou 
enviar pelos Correios à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte 
endereçamento: PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/URCA - Campus do Pimenta - Rua Cel. Antônio Luiz - 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, 
CEP: 63.105-000.
8.3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
8.3.1.1. Para Doador de Sangue:
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data da publicação deste Edital;
b) Cópia simples do documento de identidade.
8.3.1.2. Para egresso de escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos:
8.3.1.2.1.Para Egresso de Escola Pública:
a) Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original 
informando da conclusão;
b) Cópia simples do documento de identidade.
8.3.1.2.2. Para Deficiente:
a) Laudo médico que comprove a condição de deficiente nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo 
Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Documento de Identificação com foto.
8.3.1.2.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação 
do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Documentos de Identificação com foto do candidato e dos membros da família;
c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que 
será solicitada a isenção;
d) Declaração de rendimentos correspondente a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo 
(RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser (em) autônomo(s).
8.3.1.2.4. Aos hipossuficientes:
a) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, ou fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos 
mensais;
b) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, e;
c) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio 
punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
8.3.2. A documentação apresentada pelo candidato, caso não autenticada em cartório, deverá ser acompanhada dos documentos originais para verificação 
e autenticação.
8.3.2.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA, a seu critério, poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência, 
ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
8.3.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal 
nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
8.4. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo no prazo de 01 (um) dia após encerramento do prazo para solicitação de 
isenção da taxa de inscrição.
8.4.1. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico 
da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd).
8.4.2. O candidato poderá contestar o indeferimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado preliminar das isenções 
deferidas e indeferidas, devendo fazê-lo exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site urca.br ou urca.br/
prograd. Não serão aceitos pedidos de revisão após transcorrido o prazo.
8.4.3. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato, no dia imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo descrito 
no item 8.3.2.
8.4.4. Caso o recurso do subitem 8.3.2 seja indeferido, a inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa 
prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do período de inscrições, sob pena de tê-la cancelada.
8.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será 
permitida a complementação de documentação.
8.6. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo por outro meio que não seja o que está estabelecido neste 
Edital.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste 
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso 

                            

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