20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 do prazo se encerrar em dia não útil. 9.2. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, seguindo a seguinte rotina: a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados via internet; b) Gerar o boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, referente ao valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line; c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de acordo com as instruções constantes no boleto, que poderá ser pago em qualquer agência bancária; 9.2.1 A inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do período de inscrições, sob pena de tê-la cancelada. 9.3. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir- mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. 9.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato que solicitar isenção deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente em caso de indeferimento definitivo do benefício. 9.5. O candidato, ao se inscrever, fica ciente de que, após habilitação/aprovação no presente certame e no ato da contratação, deverá enquadrar-se nos requisitos do Item 10 e nas seguintes condições: a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição; b) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital, apresentando para isso os documentos refe- rentes à sua comprovação (certificado ou diploma); c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) submeter-se, previamente à contratação, a exame médico, entregando o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, para fins de constatação de aptidão física e mental; e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; f) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital; g) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na forma do Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital; h) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas que são objeto do Processo Seletivo, nas áreas afins do referido certame, conforme necessidade dos cursos de graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades Acadêmicas. 9.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Subitem 9.5, alínea b retro, sendo obrigatória a sua comprovação por ocasião da contratação, sob pena de torná-la sem efeito. 9.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas do Processo Seletivo. 9.8. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos se o valor da taxa de inscrição foi creditado. 9.9. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. 9.10. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no boleto de pagamento não serão aceitas. 9.11. A PROGRAD/URCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária. 9.12. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. 9.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet. 9.14. Na hipótese de o candidato fornecer dados inverídicos ou falsos, a PROGRAD/URCA procederá sua exclusão do certame. 9.15. Após o término do período de inscrição via internet, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga, classe ou Setor de Estudo. 9.16. Não haverá devolução da importância paga em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 9.17. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário, transferência de conta corrente, DOC, PIX ou ordem de pagamento. 9.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 9.19. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 9.20. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da PROGRAD/URCA em urca.br ou urca.br/prograd. 9.20.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo na página eletrônica do processo seletivo em urca.br ou urca.br/prograd, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 9.20.2. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia seguinte ao término do prazo de interposição de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição e anexar o comprovante da necessidade do procedimento especial, durante o período das inscrições, através da página eletrônica urca.br ou urca.br/prograd. 10.1.1. O candidato que não cumprir o disposto no Subitem anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 10.1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 10.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. São requisitos para contratação de professor substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri: 11.1.1. Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo; 11.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente ou Temporário; 11.1.3. Estar em dias com as obrigações eleitorais; 11.1.4. Estar em dias com as obrigações militares, para os homens. 11.1.5. Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF. 11.1.6 Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias. 11.1.7. Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção. 11.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no Subitem 11.1, através de cópias autenticadas dos documentos especificados. 11.3. A comprovação em setor de estudo, exigida no Subitem 11.1.7, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do diploma de graduação. 11.4. Para o setor de estudo Assistência de Enfermagem, é exigido diploma de graduação em Enfermagem. 12. DAS PROVAS 12.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6,0 (seis). 12.2. Os membros da banca examinadora atribuirão individualmente a cada umas das provas realizadas pelo candidato uma nota na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros. A nota da prova escrita, bem como a da prova didática, corresponderá à nota aritmética, considerada até duas casas decimais, entre as notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, em cada uma dessas provas. 12.3. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas.Fechar