21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 12.3.1. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: a) conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos); b) abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); c) forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos). 12.4. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame. 12.5. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar, para fins de publicação, um espelho a ser usado como referência de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar. 12.6. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. 12.6.1. A correção será realizada obedecendo aos seguintes critérios: a) Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto); b) Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); c) Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); d) Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos), e; e) Apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto). 12.6.2. A contabilização oficial do tempo da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora, sendo os horários do início e o término de cada aula formalmente comunicado ao candidato, que se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula. 12.6.3. Caso o candidato não cumpra o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo, estará eliminado do processo seletivo. 12.7. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi- dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo Seletivo em urca.br ou urca.br/prograd. 12.8. No ato de sorteio do ponto para a aula didática, o candidato poderá se fazer representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida. 12.9. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições: a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início de sua Prova; b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão de Seleção ou da Banca Examinadora; c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros materiais que serão utilizados na aula; d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame; e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato; f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questio- namentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula; g) Aos demais candidatos concorrentes, será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática. 12.10. Para a realização da prova didática, caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora no início da aula, sob pena de eliminação do processo seletivo pela não entrega. 12.10.1. A Comissão do processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato. 12.11. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do Processo Seletivo. 12.12. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no Anexo I serão disponibilizados na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 12.13. A média final de classificação dos candidatos resultará da média ponderada, considerada até duas casas decimais, entre as notas por eles obtidas nas provas que realizaram, atribuindo-se peso 2(dois) à prova escrita e peso 1(um) à prova didática. 12.14. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato, e; c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000. 12.14.1. Para o caso previsto na alínea “b” do subitem 12.12, a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação. 12.15. A Prova Didática para os Setores de Estudo Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, Letras/ Espanhol e Língua Inglesa deverá ser ministrada exclusi- vamente em suas respectivas línguas . 12.16. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova escrita e didática, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da Resolução CEPE nº 001/2000. 12.17. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: urca.br ou urca.br/prograd, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização. 12.18. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora, encaminhado à Comissão de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do resultado de cada uma das fases (escrita e didática). 12.18.1. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, bem como no ambiente eletrônico do processo seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 12.19. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente. 12.20. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 12.21. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor. 13. DAS BANCAS EXAMINADORAS 13.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017. 13.2. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora. 13.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos. 13.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior titulação. 13.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centro a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Gra- duação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos. 13.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd). 13.7. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de: a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a); b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção; c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional; d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos; e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos; f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos. 14. DA CONVOCAÇÃO 14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022,Fechar