DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
12.3.1. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios:
a) conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos);
b) abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos);
c) forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 
pontos).
12.4. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do 
candidato no certame.
12.5. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar, para fins de publicação, um espelho a ser usado como referência 
de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
12.6. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do 
respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.
12.6.1. A correção será realizada obedecendo aos seguintes critérios:
a) Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto);
b) Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos);
c) Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos 
(até 2,0 pontos);
d) Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos), e;
e) Apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
12.6.2. A contabilização oficial do tempo da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora, sendo os horários do início e o término de 
cada aula formalmente comunicado ao candidato, que se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula.
12.6.3. Caso o candidato não cumpra o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo, estará eliminado do processo seletivo.
12.7. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi-
dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo 
Seletivo em urca.br ou urca.br/prograd.
12.8. No ato de sorteio do ponto para a aula didática, o candidato poderá se fazer representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, 
pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
12.9. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos 
do horário marcado para o início de sua Prova;
b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão de Seleção ou da Banca Examinadora;
c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros 
materiais que serão utilizados na aula;
d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se 
encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame;
e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato;
f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questio-
namentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o 
encerramento da aula;
g) Aos demais candidatos concorrentes, será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática.
12.10. Para a realização da prova didática, caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano 
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora no início da aula, sob pena de eliminação do processo 
seletivo pela não entrega.
12.10.1. A Comissão do processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato.
12.11. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e 
consequentemente eliminado do Processo Seletivo.
12.12. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no Anexo I serão disponibilizados na página eletrônica do Processo Seletivo em 
www.urca.br ou urca.br/prograd.
12.13. A média final de classificação dos candidatos resultará da média ponderada, considerada até duas casas decimais, entre as notas por eles obtidas nas 
provas que realizaram, atribuindo-se peso 2(dois) à prova escrita e peso 1(um) à prova didática.
12.14. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior nota obtida na prova escrita;
b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato, e;
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
12.14.1. Para o caso previsto na alínea “b” do subitem 12.12, a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
12.15. A Prova Didática para os Setores de Estudo Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, Letras/ Espanhol e Língua Inglesa deverá ser ministrada exclusi-
vamente em suas respectivas línguas .
12.16. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova escrita e didática, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da 
Resolução CEPE nº 001/2000.
12.17. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, 
que serão divulgados no site da URCA: urca.br ou urca.br/prograd, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
12.18. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora, encaminhado à Comissão de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da 
divulgação do resultado de cada uma das fases (escrita e didática).
12.18.1. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, 
Crato/CE, bem como no ambiente eletrônico do processo seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd.
12.19. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
12.20. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
12.21. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
13. DAS BANCAS EXAMINADORAS
13.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
13.2. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.
13.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na 
área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos.
13.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior 
titulação.
13.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centro a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Gra-
duação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos.
13.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da 
PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd).
13.7. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de:
a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, 
concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 
(três) anos;
f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual 
Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, 

                            

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