DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que 
no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.
1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio, 
mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA.
1.9. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 
duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.
1.10. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI, 
de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.295 (Um mil, duzentos e noventa e cinco) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais.
2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram 
os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017.
2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico 
Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I).
2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial 
e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública).
2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos 
legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de 
Cotas Sociais e Étnico Racial.
b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) 
do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas 
(estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial.
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a 
ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO 
obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, deve constar no laudo menção 
a existência de vinculo ou convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, 
legível, datado, carimbado e assinado, conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na 
área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e 
exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com 
Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma 
a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA.
2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino 
Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita.
b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das 
vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no 
Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as 
regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade 
de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências 
de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais 
de ensino.
2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, 
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em 
escolas particulares parte do ensino médio.
2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante 
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas OPÇÃO (EPA), o candidato 
deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indí-
gena, mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.14. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.12 e 2.13 implica na perda da vaga para a qual concorreu.
2.15. Os candidatos CONCORRENDO ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades 
quilombolas, OPÇÕES (ANPI e EPA), passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria.
2.16. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código 
Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.17. Para concorrer às vagas do sistema de reservadas aos candidatos(as) com deficiência, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar 
para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante apresentação em caso de aprovação, no 
ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.18. Os(as) candidatos(as) concorrendo ao Sistema de Cotas da pessoa com Deficiência, autodeclarados pessoa com Deficiência, passarão por procedimento 
complementar de aferição, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria.
2.19. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema de cotas serão ocupadas por candidatos classificáveis em Livre Concorrência (LC).
3. DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos e verificação fenotípica de candidatos aprovados no PSU/URCA, autodeclarados 
negros (pretos ou pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2. Comissão de Heteroidentificação tem por finalidade a aferição da veracidade e a validação da autodeclaração prestada por candidatos autodeclarados 
negros (pretos e pardos), no âmbito dos cursos de graduação e atuará de forma preventiva, bem como em razão de denúncias anônimas ou nomeadas, internas 
ou externas à instituição.
3.3. A atuação preventiva da Comissão de Heteroidentificação se dará em fase específica, com caráter eliminatório.
3.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelo ingresso por meio de 
cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a verificação e validação da autodeclaração prestada.
3.5. A expedição de declaração negativa referente ao processo de verificação e validação de autodeclaração importa na eliminação do candidato, ainda que 
tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé.
3.6. Considera-se como procedimento de validação da autodeclaração a verificação das características fenotípicas dos candidatos aprovados e autodeclarados 
negros (pretos e pardos).
3.7. A Comissão de Heteroidentificação da URCA, nos processos de verificação e de validação considerará as características fenotípicas do candidato, 
observadas durante procedimentos conduzidos e registrados pela Comissão de Heteroidentificação.
3.7.1. O critério de ancestralidade/ascendência não será considerado em nenhuma das situações.
3.7.2. Considera-se por fenótipo o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do 
rosto, sobretudo do nariz e dos lábios, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico-racial afirmada pelo candidato auto-

                            

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