DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato 
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
5.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
5.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma 
de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração.
6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
6.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;
6.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
6.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros 
correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2.4. E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
a) preencher o Questionário Socioeconômico
b) assinalar sua opção de treineiro ou Candidato Regular;
c) preencher o Requerimento de Inscrição,
d) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, no caso de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência
- OPÇÃO 2: (ANPI) Autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas
- OPÇÃO 3: (CD) Pessoas com Deficiência
- OPÇÃO 4: (EP) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
- OPÇÃO 5: (EPA) Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e que se autodeclararem pretos, pardos 
ou indígenas.
6.2.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o DAE, exceto o isento do paga-
mento da taxa de inscrição, juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do requerimento de inscrição on line será conforme 
cronograma de execução ANEXO II
6.2.6. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO do DAE em qualquer Correspondentes bancários (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco 
Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme vencimento ANEXO II.
6.3. A impressão do requerimento de inscrição e do DAE ou da segunda via deles, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEV/URCA 
de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
6.4. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá verificar se todas 
as informações estão corretas e completas (nome completo, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código do curso e turno pretendidos, 
local de realização de provas, opção de língua estrangeira etc.), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, 
fornecidas pelo candidato.
6.5. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, ocorridos por 
inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas 
de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a 
impressão do DAE.
6.6. A SENHA de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Candidato, e deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, 
a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
6.7. A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado pelo 
próprio, no ato da inscrição.
6.8. Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais e/ou as opções de curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de realização 
das provas será realizada pelo próprio candidato conforme cronograma de execução ANEXO II. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada,
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.10. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua opção, a qual deverá 
ser indicada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas (Barbalha, 
Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti e Missão Velha).
6.11. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que determina este Edital.
7. DO TREINEIRO
7.1. Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
7.2. O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para realização da inscrição, descritos no item 4 deste Edital, uma vez que ele não estará 
concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
7.3. O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará pontos para 
os processos seletivos futuros.
7.4. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, 
ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer curso da URCA.
7.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 7.2 deste edital, 
devendo observar as datas divulgadas e as regras previstas neste edital conforme cronograma de execução ANEXO II.
7.6. O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 14, e a nota da redação, 
que serão disponibilizados na página do candidato, no site da CEV/URCA após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados e classificáveis.
7.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas 
no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será publicada através do endereço 
eletrônico cev.urca.br conforme cronograma de execução (ANEXO II).
8.2. O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA poderá entrar com recurso no prazo indicado no cronograma de execução (ANEXO II) deste Edital para 
regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
8.3. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será publicada no site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
9. DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
9.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.
9.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade 
que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento de requerimento padronizado e 
anexar a documentação comprobatória:
9.2.1. Os candidatos com DEFICIÊNCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, 
poderão solicitar atendimento especial para a realização das provas, deverão anexar obrigatoriamente: Laudo Médico (conforme Letra c, do item 2.6), foto-
cópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (tamanho 18): Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de 
Ledor/Transcritor;
b) no caso de Surdez: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta ou redigir a redação pelo próprio candidato: Auxílio de 
Transcritor e/ou utilização de Tecnologia Assistiva;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.
f) no caso do candidato com autismo poderá solicitar sala individual.
9.3. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras religiões que GUARDAM 
O SÁBADO (SABADISTAS), no período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina, de acordo com 

                            

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