28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 URCA). O candidato que faltar ao 1º dia de prova, ficará impossibilitado de realizar a prova do 2º dia. 11.11. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemunhando que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 11.3 deste Edital. 11.12. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos, durante a realização das provas. 11.13. Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova, previsto no subitem 11.2, a fim de que: a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do pacote de provas e as entregue aos candidatos; b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do Fiscal de Sala. 11.14. O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas, páginas faltando e ou repetidas que dificultem a resolução, deverá o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição. 11.15. O Cartão-resposta será entregue ao candidato após uma hora da prova, por motivo de segurança, o mesmo deverá: conferir os dados contidos no seu cartão-resposta e obrigatoriamente assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de Provas, após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, que deverá assinar a lista de frequência sob pena de Eliminação do Certame. 11.16. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa). 11.17. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial de Redação sob pena de eliminação do Certame. 11.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos. 11.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no portão de saída da Unidade de Aplicação de Provas. 11.20. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas. 11.21. Qualquer Correção referente aos Dados Pessoais (Nome, CPF, RG, e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), via Internet, Através do site cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II. 11.22. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem como não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação. 11.23. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 11.2 deste Edital. 11.24. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme cronograma de execução ANEXO II através do site cev.urca.br/vestibular. a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): às 8:00 horas conforme cronograma de execução ANEXO II. b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): às 19:00 horas conforme cronograma de execução ANEXO II. 11.25. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no cronograma de execução ANEXO II deste Edital. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 02 (dois) dia, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, conforme cronograma de execução ANEXO II das seguintes etapas: inscrições, questões das provas objetivas e dos gabaritos, resultado parcial. 12.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Recurso na INTERNET, através do site cev.urca.br/vestibular, que deverá ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução ANEXO II. 12.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, ou por outras vias que não sejam das condições estabelecidas no sub item 12.1. Nestes casos, os recursos serão julgados indeferidos. 12.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos. 12.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação, o seu valor em pontos será contabilizado em favor somente ao candidato que tenha marcado a letra, conforme retificada. 12.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso julgado. 13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO. 13.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) constará de duas provas, realizadas em uma única etapa, conforme a seguir: a) Provas Objetivas; b) Prova de Redação em Língua Portuguesa. 13.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamento eletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato. 13.2.1. No processo de correção do Cartão-Resposta não serão computadas questões não assinaladas, assinalamentos que não correspondam ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma resposta ou nenhuma assinalada, ou ainda, aquela que devido à marcação do candidato não possa ser detectada pela leitora ótica. Para marcar corretamente as respostas no cartão-resposta é obrigatório o preenchimento total do círculo correspondente à letra a ser assinalada, com caneta escrita grossa. 13.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), e uma única correta, que valerá 0,5 (zero vírgula cinco ponto). As questões das provas versarão sobre assuntos dos programas de estudos ANEXO V. 13.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a de Redação em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir: PROVA MATÉRIAS TOTAL DE QUESTÕES POR MATÉRIAS TOTAL GERAL DE QUESTÕES OBJETIVAS TOTAL DE PONTOS POR MATÉRIA TOTAL DE PONTOS POR PROVA I FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA. 15 60 7,5 30,00 II HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/ LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA. 15 60 7,5 30,00 REDAÇÃO - - 10 - 13.5. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais. 13.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção de um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas. 13.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios: 1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 0,50 a 2,50) 2- Domínio da norma escrita padrão (de 0,50 a 2,50) 3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 0,50 a 2,50) 4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 0,50 a 2,50) 13.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto). 13.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão suas redações corrigidas. 13.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações: a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina; b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. 13.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que: a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da redação, dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ouFechar