DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou
e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou
e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou
f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou
g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens 
políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova).
h) Será disponibilizado o espelho da redação para o candidato impetrar recurso.
13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o 
conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02.
14. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS.
14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos:
a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);
b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D);
c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a seguinte equação:
d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento.
14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos:
CURSOS
MAT
BIO
FIS
QUI
HIS
GEO
L. POT/LIT
L. EST
RED
Artes Visuais
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Arquitetura e Urbanismo
3
1
2
1
3
1
3
1
3
Ciências Biológicas
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Ciências Econômicas
3
1
1
1
3
2
3
1
3
Ciências Sociais
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Direito
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Educação Física
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Enfermagem
1
3
2
3
1
1
3
1
3
Engenharia de Produção
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Física
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Geografia
2
1
1
1
3
3
3
1
3
História
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Letras
1
1
1
1
3
2
3
3
3
Matemática
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Medicina
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Pedagogia
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Química
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Teatro
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Turismo
1
1
1
1
2
3
3
3
3
Estradas
3
1
3
2
1
1
3
1
3
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padroni-
zados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes 
critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
MATÉRIA
CURSOS
BIOLOGIA
Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA
Química
GEOGRAFIA
Geografia e Turismo.
HISTÓRIA
Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA
Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção; Física; Matemática; Topografia e Estradas.
c) Maior idade.
15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 
15.2, deste Edital.
16. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
16.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou 
qualquer outra forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a 
quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1)
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta 
de nota individual será Divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular conforme cronograma de execução ANEXO II.
17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de 
comunicação.
18. DA MATRÍCULA
18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a 
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não 
autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira 
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade 
brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, 
conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.

                            

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