DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
LACERDA, Professor Assistente, referência D, matrícula nº 3000290-3 após obtenção do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta 
por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 02/08/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº296/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo 31032.001204/2024-08/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO INACIO RODRIGUES exercente 
da função Motorista, 21, matrícula nº 007464.1-X, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / PACOTI / FORTALEZA, no período de 13/03/2024 a 
15/03/2024, a fim de CONDUZIR VEICULO COM SERVIDORA E ALUNOS DA FUNECE – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, QUE IRÃO 
REALIZAR ESTÁGIO EM PACOTI-CEARÁ., concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), 
no valor total de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe V do anexo I do Decreto 
30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
- FUNECE, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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NUP:31032.006274/2023-63
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 7.457,47 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais, 
e quarenta e sete centavos), referente ao pagamento dos serviços de telefonia fixa competência dezembro/2023, processo 31032.006274/2023-63 em 
favor da empresa OI CNPJ: 76.535.764/0020-06.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias especí-
ficas:3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.
1.500910000.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP:31032.005242/2023-41
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA –DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 142,50 (Cento e quarenta e dois reais, e cinquenta centavos).referente ao comple-
mento do pagamento dos serviços de TELEFONIA MÓVEL – VIVO, competência outubro/2023, processo 31032.005242/2023-41, CNPJ:02.558.157/0001-62.
Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios 
anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas:3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120
000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.1.500910000.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP:31032.005674/2023-51
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 2.406,69(Dois mil quatrocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), 
referente ao pagamento das aquisições de passagens aéreas, competência dezembro/2023, processo 31032.005674/2023-51, em favor da empresa WEBTRIP 
CNPJ: 07.340.993/0001-90.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o 
instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas: 3120000.12.364.241
.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.1.500910000.1 UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza/Ce, 21 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP:31032.005673/2023-15
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 3.664,97 (Três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete 
centavos), referente ao pagamento das aquisições de passagens aéreas, competência dezembro/2023,processo 31032.005673/2023-15, em favor da empresa 
WEBTRIP CNPJ: 07.340.993/0001-90.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com 
clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas: 3120000.
12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.1.500910000.1 
FUNECE, em Fortaleza/Ce, 21 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.002086/2023-66, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, 
(Diferença de Gratificação de Incentivo a Capacitação), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ R$ 5.496,01 (cinco mil e quatrocentos e noventa 
e seis reais e um centavo), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.496,01 (cinco mil e quatrocentos e noventa e seis reais e um 
centavo), ao(a) servidor(a), CARLOS CESAR DE OLIVEIRA LACERDA, matrícula 3000290-3, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão 
financeira apresentada às fls. 52, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 21 de 
fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 31042.000040/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, 
na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº. 60440-552, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à PREFEI-
TURA DE FORTALEZA o valor de R$ 132,75 (cento e trinta dois reais e setenta cinco centavos), haja vista o direito ao pagamento referente à diferença 
de pagamento dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 relativo à cessão do servidor Alessandro Fernandes Gaspar, matrícula nº. 51.677-01, 
justificando-se o presente Reconhecimento de Dívida visto o deficit entre o processo empenhado e pago no mês de dezembro do ano de 2023 correspon-
dente aos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 feitos por estimativa e o processo com faturamento exato. Compromete-se, portanto, o Núcleo de 
Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 31200006.19.122.421.20426.03.31

                            

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