30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação); c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988); d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos; e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola; f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem. Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os docu- mentos complementares (ANEXO IV) 18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por: a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987; b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional; c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo. 18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo. 18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente. 18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso. 18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev. urca.br, respeitando as seguintes ordens: 18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital. 18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas convocações. 18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade; b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade. 18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo- cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital. 18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas seguintes condições: a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos; b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menor de 18 anos; c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos. 18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qual- quer um dos documentos previstos no subitem 18.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital. 18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura. 18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula cancelada. 18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 18.6, alínea “b”, deste Edital. 18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA. 18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem normas que complementarão o Presente Edital. 19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porém assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente. 19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS. 19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima. 19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular. Crato/Ce, aos 02 de fevereiro de 2024 Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR PROVIMENTO Nº06/2024–GR O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 1986, e CONSIDERANDO a necessidade de uma ampla divulgação para solicitação de INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2024.2-URCA, e objetivando proporcionar maior oportunidade para aqueles que desejam participar do Vestibular, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Edital nº 03/2024-GR, que fixa as normas de INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2024.3 URCA, para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento nos municípios de Barbalha, Crato, Campos Sales, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha, Estado do Ceará, que passa a fazer parte integrante deste Provimento. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CRATO/CE, aos 02 de fevereiro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº2580/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.002086/2023-66, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor CARLOS CÉSAR DE OLIVEIRAFechar