32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 9092.1.5009100000.0.1.01 – 12771 assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº18/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de IRACILDA RAMOS SIQUEIRA, matrícula nº 0895931-5, Agente de Administração, ocorrido em 20 de janeiro de 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 22 de janeiro de 2024, com fundamento no art. 3º, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 20.714, de 11 de maio de 1990. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2024 PROCESSO Nº: 27001.000366 / 2024-19 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CYNTHIA GOMES FALCÃO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 858.023.874-91. O valor unitário da contratação será de R$ 3.525,00 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 47 (quarenta e sete) projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de Cynthia Gomes Falcão Pereira, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital Prêmio Cultura Viva. O Edital Prêmio Cultura Viva é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; bem como a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.525,00 ( três mil quinhentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: CYNTHIA GOMES FALCÃO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 858.023.874-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, CE 26 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, CE 26 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº044/3. TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA e a empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.227.070/0001-73, sediada na Rua Edno Alves de Oliveira, nº 478 – A – Boa Vista / Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-550, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 002482346 – SSP/RN, e CPF nº 101.762.164-05, residente e domi- ciliado na Rua Mestre Canuto, n° 15, Alto do São Manoel , CEP n° 59.631-050, Mossoró/RN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Solicitação de Cotação (SDC) Nº. 20230002/CEL 04/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.000609/2024-24 e Parecer Jurídico nº. 106/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. VALOR DO ADITIVO: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias e do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 044/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE Representante legal, TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº017/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 11.412, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 16.950, de 29 de julho de 2019, e pelo art. 7º, inciso XII, do Anexo do Decreto nº 25.909/2000; CONSIDERANDO que no dia 10 de fevereiro de 2024, as instalações do IDACE sofreram diversos danos materiais causados por vazamentos no telhado; CONSIDERANDO que ocorreram alagamentos e queda dos forros onde eram localizadas as salas do NUPAF, da GEGEO e do NUGEO; CONSIDERANDO que, para evitar maiores prejuízos, as mobílias e equipamentos foram removidos das referidas salas e as pessoas estão sendo lotadas em áreas não atingidas; CONSIDERANDO, ainda, o histórico do órgão, que já passou por situações emergenciais análogas em outras ocasiões, RESOLVE: Art. 1° Designar os seguintes SERVIDORES para compor o Comitê de Gestão de Crise: JOÃO ALFREDO TELLES MELO / MAT 30000099 (Presidente); ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM / MAT 30000102 (Vice-presidente); CLAUDECÍLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA / MAT 30000188; PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO / MAT 00049816; e MARIA DAS GRAÇAS FARIAS PEDROSA / MAT 00063215. Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Crise: I – avaliar as situações excepcionais que demandam a contratação urgente de bens, serviços ou obras; II – caracterizar a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos eFechar