DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
outros bens, públicos ou particulares; III – justificar, com a apresentação de documentação que comprove a emergência e a impossibilidade de aguardar o 
processo licitatório convencional, se couber; IV – realizar pesquisa de preços para fundamentar o valor da contratação; V – articular com a Secretaria da 
Casa Civil e demais instâncias governamentais a aprovação dos recursos necessários para atendimento da demanda emergencial; VI – manter a publicidade 
e transparência no processo de contratação, sendo essencial a documentação adequada para respaldar a decisão de dispensar a licitação; e VII – implementar 
mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir que a contratação seja executada conforme o contrato e que os recursos públicos sejam utilizados 
de maneira eficiente. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os 
membros do Comitê de Gestão de Crise não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado 
de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 23 de fevereiro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº005/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme o conteúdo do NUP 56001.000027/2024-22 e, CONSIDERANDO 
o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 e a Portaria CGE nº 052/2023, RESOLVE: Art. 1º. 
Alterar a Portaria Nº050/2023 , publicada no DOE de 28/09/2023 da Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP), e excluir MARIA MARGARETH 
ALBUQUERQUE PEREIRA, JOSÉ WELITON DE SANTANA e MARCELLO GONÇALVES MILLIOLE; Art. 2°. A nova composição e, 
sem prejuízo de suas funções habituais, terão como integrantes os servidores: ● Sueli Mota Lima Gonçalves ● Luciano de Sousa Pontes ● Mariana Moura 
Campos Vasconcelos, como membros titulares. E como membros suplentes: ● Luzia Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira ● Nathalie Costa Capistrano ● 
Maurício Fontenele de Oliveira. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº09/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do 
inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARCOS ANTONIO BARBOZA, ocupante do cargo 
de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 169449 1 2, lotado na Agência de Mauriti/Ce , a importância de R$ 1.760,00 ( um mil, setecentos e sessenta 
reais ), referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento (crédito a ser pago ao suprido), sendo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da 
Dotação Orçamentária de nº56200006.20.122.421.20216.15.339039.1.7531200070.1 (serviço de terceiro - pessoa jurídica) classificada na Nota de Empenho 
nº 2024NE000027 e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº 56200006.20.122.421.20216.15.339030.1.5009100000.0 
(material de consumo) classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000028. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 
a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.
José Amorim Sobreira Neto
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2022; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA (CDL FOR); V - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de 
Março, n° 882, Centro, CEP: 60060-120, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do 
Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato 
nº 32/2022 por mais 10 (dez) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 0,00; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de fevereiro 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Silvana Maria Parente Neiva Santos - Diretora de Economia Popular 
e Solidária da ADECE e Francisco de Assis Costa Cavalcante - Presidente da CDL FOR.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 56012.000118/2024-39
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE,; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo 
de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias o Convênio n° 01/2022,; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica, ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam,; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024, Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior 
Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, MATHEUS PEREIRA MENDES - Prefeito Municipal de Pedra Branca/CE.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 56012.000140/2024-89
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 02/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CE; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o 
prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias o Convênio n° 02/2022, a partir de 26 de fevereiro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se 
aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente 
termo, que as partes reciprocamente aceitam; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente 
da ADECE; Expedito José de Sá Parente Júnior - Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e Antônio Mauricio Pinheiro Jucá - Prefeito 
Municipal de Senador Pompeu/CE.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CICERO GERSON QUESADO, matrícula 
12099010, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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