Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) Nº DO PROCESSO: 07655039/2023 EXTRATO SETIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº083/2010 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, inscrito no CNPJ sob nº 07.849.532/0001-47, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portador(a) do RG Nº 95002611020 e CPF/MF Nº 233.689.933-72, residente na Av Cel Lourenço Feitosa, 211, Altos, Banco Brasil, Tauá/CE, Cep 63.660-000, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 083/2010, de de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07655039/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 e demais legislações aplicáveis; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 083/2010, cujo objetivo é a implantação de 01 (um) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipa- mentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil, com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos. - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA - O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 16 de dezembro de 2023 até 15 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(Concedente) - PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, Prefeito(a) Municipal(Convenente ). TESTEMUNHAS: 1- Alessandro Chagas de Freitas. 2- Ilegivel. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURÍDICA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07655071/2023 EXTRATO SETIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº077/2011 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/2011, Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICIPIO DE TEJUÇUOCA, doravante denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob nº 23.489.834/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO, portador do RG Nº 2002019067604 e CPF/MF Nº 021.160.183-74, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 077/2011, de de acordo com a justificativa exarada nos Processos nº 07655071/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005.; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 077/2011, cujo objetivo é a implantação de 01 (um) Centro de Educação Infantil – CEI (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA - O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do Convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 23 de dezembro de 2023 até 22 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO, Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1- Veranice Paiva Pinto. 2- Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. . Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURÍDICA ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 22001.019715/2023-63 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela pela Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, especificamente pela Gestora do Contrato, vem ressaltar, que após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOTI- FICAÇÃO Nº044/2024 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC), através dos correios, à empresa CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.216.498/0001-12, com sede na Doutor Moreira da Rocha, nº 930, Terreo Sala A, Centro de Cratéus, CEP 63.700-088, e resultado com o retorno do com a informação “NÃO EXISTE O Nº INDICADO”, ocasionando assim, a retirada no próprio órgão responsável pela correspondência. Portanto, esta Coordenadoria, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto a Rescisão Unilateral por Descum- primento ao Contrato N.º 079/2023, que trata da CONSTRUÇÃO DE 19 SALAS DE AULA AO TOTAL, EM 07 ESCOLAS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, pronunciamento a respeito da referida rescisão, e caso entenda cabível, apresente defesa, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas no contrato em tela c/c a Lei 8666/93. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024 Atenciosamente, Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINF/ SEDUC, Zeudenia Bezerra Quintiliano - Gestora do Contrato - COINF/SEDUC, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura - COINF/ SEDUC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 22001.007468/2024-33 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor de Contrato, ressalta, que após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº007/2024, através dos correios, à empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.227.070/0001-73, com sede na Rua. Inês Brasil, nº 298, Bairro: Boa Vista – Fortaleza/ CE, CEP nº 60.867-540, e resultado com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) com a informação “AUSENTE”, conforme comprovação acostado ao processo p.009, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto ao seu Descumprimento Contratual ao Contrato n.º 179/2023, que trata da MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, localizado no município de FORTALEZA – CE, solicitamos que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, que a empresa detentora do referido contrato se pronuncie quanto a paralisação da obra sem justificativa técnica e que apresente um crono-Fechar