DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
grama para conclusão do referido objeto, conforme relatado no ofício nº 10/2024 oriundos do núcleo gestor da escola p.006 e o Relatório de Visita Técnica 
emitido pela Gestão de Contratos de Obras p.007, que detectou através de inspeção visual, que os serviços se encontra paralisadas, vale salientar que tais 
problemas estão impossibilitando o bom funcionamento da escola, enfatizamos que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas 
na Lei 8666/93. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras – COINF , Luiz Carlos de Oliveira 
Carmo - Gestor de Contratos de Obras – COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura – COINF SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
N°048/2021 - NUP 22001.021028/2024-99
CONTRATO N.°: 01222020 OBJETO: EMPRESA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO 
DISTRITO DE CÁGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor 
de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir de 21/02/2021 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP n.° 03882020SEDUC01 e 
03882020SEDUC02, contrato n.°01222020, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CAGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de No. 03740798/2021, e doc. de fl. 02, onde a empresa solicita 
a PARALISAÇÃO da referida obra. “Tendo em vista que há muitas divergências entre o projeto e o orçamento, solicitamos a PARALISAÇÃO da obra a 
partir do dia 21/02/2021, até que seja concluído o processo de replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fl. 05. “A fiscalização se manifesta pelo DEFE-
RIMENTO do pleito apresentado pela contratada”. Fortaleza, 30 de Abril de 2021 Conforme: Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia 
de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
N°039/2023 - NUP: 22001.021028/2024-99
CONTRATO N.°: 01222020 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE 
CAGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. EMPRESA:CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor 
de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir de 21/02/2023 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP n.° 03882020SEDUC01 
e 03882020SEDUC02, contrato n. 01222020, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é 
a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO DISTRITO DE CAGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de N. 02342172/23, em doc. de fl. 02, onde a empresa 
solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra a partir do dia 21/02/23, até que seja normalizado o desembolso financeiro”. A 
SEDUC em doc. de fl. 04. “Ratificamos a alegativa da contratada, no que se refere a pendência de pagamento das medições “. O Diretoria de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Autorizo a paralisação conforme solicitado”. Fortaleza, 21 de Março de 2023 Conforme: Eng Claudio Henrique 
Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
N°084/2023 - NUP 22001.021001/2024-04
CONTRATO N.°: 00742015 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA 
- CE. EMPRESA: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determi-
nado a partir de 22/05/2023 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP n.º 02162016SEDUC01 e 02162016SEDUC02. contrato n. 00742015, 
firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 
05306541/2023, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra, tendo em vista que existem 
pendências financeiras após a conclusão da obra. “A fiscalização em doc. de fl. 07, “A fiscalização concorda com a solicitação de paralisação”. O Diretor de 
Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07, “Autorizo a paralisação em 22/05/2023”. Fortaleza, 14 de Junho de 2023 Conforme : ANTONIO 
CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA - Empresa Contratada 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
N°124/2023 -NUP 22001.021033/2024-00
CONTRATO N.°: 00542022 OBJETO:CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO E DUAS ARQUIBANCADAS 
NA EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE. EMPRESA:C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por 
decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/07/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.° 
04222022SEDUC01, contrato n.°00542022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é 
a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVACOM VESTIÁRIO E DUAS ARQUIBANCADAS NA EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, 
NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de N°. 08005062/2023, em doc. de fl. 02, onde a 
SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra a partir do dia 21/07/2023, considerando o processo nº 06673351/2023, 
solicitado pela empresa C&J Construções, em decorrência de uma pendência financeira “O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de 
fl. 02. “ Atender a solicitação da SEDUC “.Fortaleza, 22 de Setembro de 2023 Conforme: ANTONIO CATO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização 
de Obras e Gestão Regional - CONTRATO N.°: 00542022 OBJETO:CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO E DUAS 
ARQUIBANCADAS NA EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE EMPRESA: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 18/10/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código 
SIGSOP n.º 04222022SEDUC01, contrato n. 00542022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo 
objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVACOM VESTIÁRIO E DUAS ARQUIBANCADAS NA EEM ENÉAS OLÍMPIO DA 
SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de N°. 06673351/2023, em doc. de fls. 02 e 
03, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, em função da falta de pagamento da 10ª, 11ª e 12ª medição 
“. A fiscalização em doc. de fl. 32. “Estamos de acordo com a solicitação de paralisação”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. 
de fl. 32. “ De acordo 18/10/2023”. Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de 
Obras e Gestão Regional, De acordo: CICERA DE PAIVA DO VALE - C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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