82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 instrumento para a realização de novas atividades e projetos decorrentes deste acordo, celebrados para as finalidades principais, acessórias e complementares ou na ocorrência de inovações legislativas, desde que não seja alterado o seu objeto; 9.4. Os dados pessoais serão processados estritamente para o atendimento das finalidades e objetivos do presente acordo, sendo vedado aos cooperantes: a) tratar dados pessoais sob hipóteses e finalidades estranhas ou divergentes ao estabelecido neste contrato; b) transferir, ceder ou realizar operações de tratamentos de dados pessoais em desacordo com os propósitos deste contrato/ acordo; c) realizar a contratação de terceiros para o processamento de dados pessoais tratados no âmbito deste acordo/parceria sem a realização de: i) Rela- tório de Impacto à Proteção de Dados – art. 38 da LGPD; ii) Celebração de instrumento de contrato com cláusulas de proteção ou aderência à LGPD – arts. 46 e 50 da LGPD junto ao terceiro; 9.5. As operações de tratamento ou processamento de dados somente serão inicializadas após: a) A descrição, no Plano de Trabalho e no projeto desta parceria, pelos parceiros, de quais dados pessoais e porque finalidades serão tratados; b) A descrição da finalidade de tratamento de cada tipo de dado pessoal direto a ser tratado no âmbito desta parceria; c) garantia de obtenção de Termo de Consentimento Livre e Expresso dos pais ou responsáveis referente à dados pessoais de crianças e adolescentes; d) Prestação e assinatura de termo de uso, compromisso, responsabilidade e confidencia- lidade, em modelo a ser formalizado como anexo deste contrato, assinado pelos parceiros, referente a: i) a custódia de dados pessoais, como anexo deste contrato; ii) indicação dos mecanismos e/ou medidas de segurança de prevenção de danos sobre dados pessoais e titulares de dados. iii) indicação das formas de comunicação de incidentes de vazamento, perda ou violação de dados pessoais; e) A publicação do resumo deste acordo/parceria, dos dados pessoais que serão tratados no âmbito deste acordo nos sítios eletrônicos “Oficiais” dos acordantes/parceiros e, f) Garantias de direito dos titulares, antes e durante o tratamento, conforme as disposições do art. 18 da Lei geral de Proteção de dados. 9.6. Caberá aos parceiros a elaboração dos planos de resposta e remediação de incidentes em dados pessoais, devendo ambas as partes informar aos titulares de dados e às autoridades sobre os incidentes de segurança ocorridos, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados e dos regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no máximo prazo de 02 (dois) dias a contar da ciência do fato, sem prejuízo da apuração e adoção de medidas de remediação. 9.7. Na comunicação deverá ser informado: a) Resumo e data da ocorrência do incidente; b) Descrição dos dados pessoais afetados; c) Riscos e consequências aos titulares de dados; d) Medidas tomadas pelo controlador e as recomendadas aos titulares para mitigar os efeitos do incidente, se cabíveis; e) Dados de contato do encarregado do controlador para que os titulares possam solicitar informações adicionais a respeito do incidente. 9.8. A comunicação de incidentes de segurança adotará preferencialmente o modelo de comunicação de incidentes disponibilizado e adotado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. 9.9. O prazo máximo de retenção dos dados fica adstrito à vigência do presente acordo, obedecendo ao disposto no art. 15 da LGPD e as seguintes disposições: 9.9.1. Os dados coletados por ocasião do cadastramento das contas de acesso de aluno da Rede Estadual e mediante consentimento dos pais permanecerão sob retenção do parceiro pelo tempo em que o aluno mantiver conta de acesso à plataforma do parceiro; 9.9.2. Os dados coletados através de cadastramento de alunos realizados na plataforma Khan Academy, diretamente pelo professor da Rede Estadual, terão sua retenção vinculada à duração do acordo/parceria; 9.9.3. Os dados coletados por terceiro operador do Parceiro Khan Academy terão sua retenção vinculada à duração do acordo/parceria; 9.9.4. Ao fim da vigência do presente acordo/parceria, os dados pessoais serão excluídos, ressalvadas as hipóteses legais de retenção por prazo superior. 9.10. Compete às partes deste Acordo as seguintes providências de publicidade e de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto nos arts. 23, 26 e 27 da LGPD, seguintes: 9.10.1. Divulgar Resumo sobre este Acordo de Cooperação, seu Objeto e o tratamento de dados pessoais nele realizado nos sites oficiais dos acordantes/parceiros; 9.10.2. Divulgar os sites oficiais e canais de atendimento para o exercício, por parte dos titulares, dos direitos que poderão exercer em face do tratamento de dados e da necessária tutela da sua privacidade; 9.10.3. Publicação da integra do acordo no Diário Oficial do Estado do Ceará; 9.10.4. Comunicação de inteiro Teor deste Acordo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 9.11. Todas as solicitações, pedidos de esclarecimentos e demandas dos titulares serão endereçadas ao CONTROLADOR Secretaria da Educação do Ceará, por meio dos canais de contato a serem disponibilizados após a celebração do presente acordo. 9.12 Competirá ao parceiro Khan Academy a implementação dos mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais e de transparência dos tratamentos de dados pessoais realizados, seja por meio de avisos e políticas de privacidade e através de termos de uso e de serviço. 9.13 Compete aos parceiros dar publi- cidade do tratamento de dados presente neste acordo, nas seguintes formas: 9.13.1. Publicar a íntegra deste acordo no diário Oficial do Estado do Ceará; 9.13.2. Publicar o resumo deste acordo, com destaque para o tratamento de dados pessoais e exercício de direitos dos titulares, nos websites dos parceiros; 9.13.3. Facultativamente, comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD sobre o tratamento decorrente deste acordo para que ela se mani- feste ou apenas conheça do tratamento existente, em obediência ao art. 26, §2º da LGPD. 9.13.4. O tratamento internacional de dados decorrente deste tratamento será submetido, em destaque, à ANPD, para que dele conheça e se pronuncie. 9.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Fortaleza para a resolução de conflitos, disputas e demandas administrativas, civis, judiciais e de outras naturezas referente ao tratamento de dados pessoais realizado por força do presente acordo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O presente Acordo, incluindo o Anexo I, que dele constitui parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. 10.2. Se qualquer cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do Acordo como um todo não será afetada. As Partes substi- tuirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste Acordo. 10.3. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 10.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em razão deste Acordo, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados das Partes, sendo cada um deles inteiramente respon- sável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais. 10.5. A eventual inadimplência da ASSOCIAÇÃO em relação às obrigações mencionadas neste instrumento, aos ônus incidentes sobre o objeto desta parceria e aos danos decorrentes de restrição à sua execução, não implicará nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do Ente Público. 12.6. Em caso de paralisação, é assegurado, ao Ente Público a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto desta parceria, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO - 11.1. Fica desde já eleito, pelas Partes, o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir dúvidas ou questões eventualmente suscitadas com relação a este Acordo. 11.2. As controvérsias decorrentes do Acordo serão resolvidas, preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do Ente Público e advo- gados(as) da ASSOCIAÇÃO. 11.3. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decor- rentes deste Acordo a Justiça Estadual do Ceará. E assim, por estar justo e contratado, as Partes assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação - SIDNEI HIROSHI SHIBATA, Khan Academy Brasil. TESTEMUNHAS: 1- Zeneida Elaine Ribeiro Holanda. 2- Ilegivel. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº020/2023 NUP 22001.036964/2023-13 PRÉ RESERVA 1300281 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AURORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.978.042/0001-40, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCONE TAVARES DE LUNA, portador(a) do RG nº1959615 SSP-CE e CPF nº311.911.853-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº020/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Decreto Estadual nº32.811/2018, Lei Complementar nº297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº020/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original DATA DA ASSI- NATURA:29/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCONE TAVARES DE LUNA - Prefeito(a)Municipal. Testemunhas: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** ***Fechar