88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. DATA DA ASSINATURA. 23 de Fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, CYRO JOSÉ FRANKLIN THOMÁZ - Diretor da TV Jangadeiro LTDA, GEORGE HENRIQUE TAVARES DE CASTRO - Diretor da TV Jangadeiro LTDA Testemunhas: 1. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA, 2. ILEGIVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº017/2024 NUP 22001.004828/2023-64 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº921.911.933-15, RG nº20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO de SENADOR SÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.642/0001-83, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR portador(a) do RG nº2000098122160 SSP/ CE e CPF nº026.766.493-10, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a cons- trução do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNI- CÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº22000103341216 e CPF nº370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secre- tária da Educação, em substituição, JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1 PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº019/2024 NUP : 22001.004818/2023-29 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº921.911.933-15, RG nº20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.442.981/0001-76, representado por seu/sua Prefeito(a), JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, portador(a) do RG nº2007020291-0 e CPF nº658.535.633-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a cons- trução do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNI- CÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executadoFechar