DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº03/2024 -NUP 22001.000781/2024-41- IG:1304224
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO 
DE ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.547.821/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a) ANA FLÁVIA 
RIBEIRO MONTEIRO, portador(a) do RG Nº96002082246 SSP -CE e CPF/MF Nº409.768.152-49, residente na Fazenda Raposa, 04 – Juritianha – CEP: 
62580-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do 
exercício de 2024, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei 
no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho 
Estadual de Educação nº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso 
IV. Lei Estadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o 
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, 
com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, 
segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, 
preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei nº18.430, de 21 de julho de 2023 (D.O.E de 24/07/2023), da Lei Complementar 
Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 
01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento 
o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Termo de Responsabilidade nº03/2024 NUP 22001.000781/2024-41 Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2024, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 235.919,79 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), a ser depositado em conta-corrente 
específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos 
alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.880.201,46 (um milhão oitocentos e oitenta mil duzentos e um reais e quarenta e 
seis centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº0442-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, 
agência 1955-0, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.500
9100000.0 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos 
financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de 
cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2024, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2024, o 
transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excep-
cionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem 
entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar 
os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, Termo de Responsabi-
lidade nº03/2024 NUP 22001.000781/2024-41 desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o 
presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços 
de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes 
em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros 
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2024, a ser executado de forma direta, 
compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste 
Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente 
poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, 
§3º da Lei Complementar nº119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encer-
ramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanes-
cente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº32.811/2018. 
VII – O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a 
determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte 
escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de 
Trânsito Brasileiro; Termo de Responsabilidade nº03/2024 NUP 22001.000781/2024-41 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-
MENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a ga- rantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno 
e ex- terno. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo 
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual nº32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive 
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES matrícula nº482138-1-2 e CPF nº567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do 
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) CARLOS MAGNO CUSTÓDIO FILHO, matrícula nº478557-1-3 e 
CPF nº744.370.383-04, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº119/2012. V – A fiscalização 
e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação 
do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acom-
panhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução 
do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser 
providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica 
da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. 
Termo de Responsabilidade nº03/2024 NUP 22001.000781/2024-41 VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do 
controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução 
do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo 
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município 
signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº119/2012 e art. 95 do 
Decreto Estadual nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência 
do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não 
serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para 
a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III 
– O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos 
termos do art. 94 da Lei nº14.133/2021. Termo de Responsabilidade nº03/2024 NUP 22001.000781/2024-41 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito 
o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo 
com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 06 de fevereiro de 2024. Eliana 
Nunes Estrela - Secretária de Educação -Concedente, Ana Flávia Ribeiro Monteiro -Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO 
BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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