162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL Nº01/2024 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – BOLSA ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Comple- mentar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de auxílio-financeiro do Programa Ceará Atleta – Bolsa Esporte, para atletas e paratletas, das mais diversas modalidades esportivas praticadas no Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas nesse edital. 1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se a conceder bolsas-esportivas no âmbito do Estado do Ceará, assegurando às crianças, jovens e adultos, sem e com deficiência, um incentivo financeiro, com vistas a proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo dos beneficiários contemplados. 1.2 Serão concedidas 6.000 (seis mil) bolsas-esportivas observado a disponibilidade de recursos definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte – SESPORTE. 1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta. 2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 2.1 Somente poderão ser contempladas com essas bolsas-esportivas, pessoas que atendam aos seguintes requisitos: I Ser brasileiro nato ou naturalizado; II Possuir residência fixa no Estado do Ceará; III Pertencer à população vulnerável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja, rendimento mensal de até ½ (meio) salário mínimo, por membro do núcleo familiar; IV Possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; V Estar adimplente com a SESPORTE, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de recursos recebidos por essa Secretaria (Bolsa Esporte, passagens aéreas, etc.) serão considerados, automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo. VI Praticar uma modalidade esportiva com frequência mínima de 2 (duas) vezes por semana, com duração mínima de 2 (duas) horas semanais, excetuada a prática prevista dentro da grade curricular comum da instituição de ensino (Educação Física Escolar); VII Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, para atletas e paratletas na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos, caso não tenha concluído os estudos na instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Superior ou Educação Especial. 2.2 Para fins de concessão das bolsas-esportivas, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias de bolsa: I Nível I (Iniciação Esportiva) – 5.000 (cinco mil) bolsas-esportivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinadas a atletas na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos completos até dezembro de 2024; II Nível II (Municipal) – 600 (seiscentas) bolsas-esportivas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinadas a atletas e paratletas que possuam clas- sificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SESPORTE e/ou chancelados pela federação da respectiva modalidade esportiva, realizados a níveis MUNICIPAIS/INTERMUNICIPAIS, referidos no item 3 desse edital: III Nível III (Estadual) – 400 (quatrocentas) bolsas-esportivas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinadas a atletas e paratletas que possuam clas- sificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SESPORTE e/ou chancelados pela federação da respectiva modalidade esportiva, realizados a níveis ESTADUAIS/INTERESTADUAIS e ou REGIONAIS, referidos no item 3 desse edital. 2.3 Para fins de concessão das bolsas-esportivas dos níveis II (Municipal) e III (Estadual): a) Destinadas a atletas na faixa etária entre 10 (dez) a 29 (vinte e nove) anos, completos até dezembro de 2024, exceto paratletas que não possuem idade mínima. b) Serão destinadas 400 (quatrocentas) bolsas-esportivas aos atletas e paratletas medalhistas (1º, 2º e 3° lugar) dos Jogos Escolares ou Paralímpicos do Ceará, para o nível II e III (Estadual). 2.4 É vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos, hipótese em que somente será considerado o pleito referente ao melhor desempenho esportivo. 2.5 No caso do não preenchimento das vagas por atletas ou paratletas de um dos níveis, as vagas remanescentes serão redistribuídas, conforme a demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos nos itens 6 e 7. 3 DOS EVENTOS ESPORTIVOS 3.1 Somente serão considerados os eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SESPORTE e/ou chancelados pela federação da respectiva moda- lidade esportiva, que tenham ocorrido nos anos de 2022 a 2024. 3.2 Eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SESPORTE: I Jogos Escolares do Ceará: Etapa Intercolegial, Etapa CREDE, Etapa Macrorregional e Etapa Estadual; II Jogos Paralímpicos do Ceará; III Jogos Abertos do Ceará; IV Campeonato Intermunicipal de Futebol. V Copa das Arenas; VI Taça das Favelas. 3.3 Eventos esportivos chancelados pela federação da respectiva modalidade: I Municipal; II Intermunicipal; III Regional; IV Estadual; V Nacional; VI Jogos Universitários. 4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas-esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo relacionados: I Secretário (a) Executivo (a) do Esporte; II Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte; III Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte; IV Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva; V Coordenador (a) da Assessoria Jurídica; VI 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração esportiva estadual. 4.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte. 4.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo Secretário do Esporte. 4.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de contemplados, assim como, após divulgação do resultado da solicitação de recurso. 4.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas-esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A): I 1ª Fase - Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição online e anexam a documentação exigida; II 2ª Fase - Avaliação: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação da documentação recebida; III 3ª Fase – Divulgação do resultado da avaliação da documentação; IV 4ª Fase - Recurso: solicitação de recurso; V 5ª Fase - Resultado Final; VI 6ª Fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e entrega dos dados bancários (agência e conta). 4.6 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a 3ª fase, SOMENTE através do sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), conforme cronograma. 4.7 No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 6ª durante o prazo estipulado conforme cronograma, este será automaticamente substituído pelo candidato do cadastro reserva, de mesmo nível e com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização.Fechar