DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
VII Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas, realização de matérias 
jornalísticas e publicações em redes sociais;
VIII Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando solicitado pela SESPORTE;
IX Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente 
assinada;
X Fornecer informações referentes ao programa, que poderão ser solicitadas durante a vigência da bolsa-esportiva.
9.2 Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o 
atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros.
9.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse edital poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do benefi-
ciário do programa.
10 SANSÕES DISCIPLINARES
10.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e compro-
vadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos bolsistas.
10.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa.
1. O ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.
10.3 A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas e freqüência dos treinos - após o prazo de 10 (dez) dias 
úteis. Conforme prazos estabelecidos no edital.
10.4 A SUSPENSÃO do benefício será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer 
das obrigações previstas no item 9 desse edital.
10.5 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de 
descumprimento de quaisquer das obrigações previstas desse edital, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta.
10.6 Quaisquer sansões serão formalizados por meio digital, via sistema de envio de Frequência Bimestral e de Prestação de Contas e/ou endereço eletrônico, 
informado pelo (a) bolsista no ato de inscrição.
10.7 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa 
Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do beneficio e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da 
ampla defesa.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.
11.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.
11.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que compro-
vadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta:
I Fará jus igualmente à continuidade do beneficio a atleta-gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada 
por autorização médica, mediante laudo ou atestado.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão 
permanente serão soberanas.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte
FASE
PERÍODO OU DATA
Inscrição e Envio da Documentação
01/03 a 30/04
Avaliação documental
01/05
Resultado da análise documental
31/05
Recurso
03 a 06/06
Análise do Recurso
07 a 12/06
Resultado Final
14/06
Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários
18/06
Inicio do repasse
12/08
 
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada 
no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.
 
APÊNDICE B – Quadro de pontuação para candidatos que concorrem à bolsa do Nível Estadual do Programa Ceará Atleta - Projeto Bolsa-Esporte
NÍVEL DA COMPETIÇÃO
RESULTADO
PONTUAÇÃO
Ranking Esportivo Estadual/Nacional
1º lugar
70
2º lugar
69
3º lugar
67
4º lugar
65
5º lugar
63
6º até 10º lugar
55
Eventos Estaduais/Nacionais
1º lugar
50
2º lugar
49
3º lugar
47
4º lugar
45
5º lugar
43
6º até 10º lugar
35
Eventos Intermunicipais/Regionais
1º lugar
30
2º lugar
29
3º lugar
27
4º lugar
25
5º lugar
23
6º até 10º lugar
15
Eventos Municipais
1º lugar
10
2º lugar
9
3º lugar
7
4º lugar
5
5º lugar
3
6º até 10º lugar
1
 
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2023 - PRÉ-RESERVA Nº1303570
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº12/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: 
Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO 
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, nº185, Cristo Rei, Curitiba-PR, Cep: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das 
cláusulas e condições do Contrato nº12/2023; nos termos que constam no processo NUP 42001.000128/2024-99; nas normas dos arts. 65, inciso II, alínea 

                            

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