163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 5 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 5.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta conforme cronograma em anexo. 5.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 01 de Março a 30 de Abril 2024, exclusivamente por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br). 5.3 A documentação deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e arquivo único (todos os documentos no mesmo arquivo). 5.4 Somente será aceito uma inscrição por atleta. Caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada e avaliada apenas a inscrição mais recente, sendo as demais automaticamente canceladas. 5.5 Documentação exigida para ser anexada: I Documento de identificação oficial com foto frente e verso (RG, CNH, passaporte, outro documento público que permita a identificação do titular) do atleta e responsável (para menores de 18 anos); II CPF do atleta e responsável (para menores de 18 anos); III Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com DATA DE EMISSÃO de até noventa dias em relação ao período de inscrição); IV Comprovação que o candidato possui registro ativo (atualizado) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único); a) O comprovante deverá conter obrigatoriamente o nome e NIS do atleta, a data da última atualização e a renda por pessoa (per capita). b) O comprovante pode ser emitido através do link https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, pelo aplicativo Cadastro Único, no CRAS ou em postos de atendimento do Cadastro Único. V Para atletas menores de 18 anos deverá ser enviada a declaração da instituição de ensino comprovando matrícula no ano de 2024, Boletim Escolar do ano de 2023 ou certificado de conclusão do Ensino Médio; VI Apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva, conforme modelo em anexo; VII Para candidatos que pleiteiam a bolsa-esportiva de Nível II (Municipal) e Nível III (Estadual), apresentar comprovação de participação em eventos esportivos citados no item 3, assinado por um representante oficial da SESPORTE ou da respectiva federação, que tenham ocorrido nos anos de 2022 a 2024; VIII Laudo médico, no caso de pessoas com deficiência (s), que ateste a deficiência. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico oficial da SESPORTE, supracitado e o preenchimento online do formulário de inscrição conforme descrito no subitem 5.2. 5.7 A SESPORTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas soli- citadas fora do prazo estabelecidos no subitem 5.2. 5.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SESPORTE do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SESPORTE qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 5.9 É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE. 5.10 Não serão aceitas, como declaração para o inciso VI do subitem 5.5, aulas de educação física, musculação ou qualquer outra atividade física classificada como espontânea, vinculada ao lazer do indivíduo. 6 DA CLASSIF ICAÇÃO 6.1 Após o envio dos documentos exigidos no edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade. 6.2 A classificação ocorrerá na Fase 2, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos. 1. Para o Nível I (Iniciação Esportiva) a classificação ocorrerá pela verificação da documentação exigida no subitem 5.5; 2. Para o Nível II (Municipal) e Nível III (Estadual), a classificação ocorrerá pela verificação da documentação exigida no subitem 5.5 e através do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B). 6.3 No caso do número de classificados ser superior ao de bolsas-esportivas será aplicado os critérios de desempate descritos no item 7. 6.4 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas deste edital. O excedente ao limite das vagas irá compor o cadastro de reserva para eventuais substituições que ocorrerem durante o período de vigência deste edital. 6.5 A substituição de bolsista, será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá apenas o que for correspondente as parcelas restantes ao encerramento do período de vigência deste edital. 7 DO DESEMPATE 7.1 Critérios de classificação para Nível I (Iniciação Esportiva): I Participação em projetos sociais vinculados a SESPORTE; II Participação em projetos sociais; III Menor renda percapita, conforme comprovante do CadÚnico; IV Menor idade. 7.2 Critérios de classificação para Nível II (Municipal): I Maior quantidade de participação em eventos esportivos da sua modalidade, independente da classificação; II Participação em projetos sociais; III Menor renda percapita, conforme comprovante do CadÚnico; IV Menor idade. 7.3 Critérios de classificação para Nível III (Estadual): I Melhor classificação no ranking estadual. II Melhor colocação na competição estadual de sua modalidade esportiva, chancelada pela federação; III Ter sido convocado para seleção nacional de sua modalidade esportiva; IV Menor idade. 8 DA DURAÇÃO DA BOLSA 8.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 5 (cinco) parcelas, está condicionada a disponibilidade orçamentária, podendo ser prorrogada. 8.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. 8.3 O presente benefício não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, revestindo-se de características inerentes a bolsa conforme autorização, legal constante na lei nº 15.161 de 17 de maio de 2012 que regulamentam o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC. 9 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 9.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Bolsa Esporte: I Manter-se em treinamento, conforme especificado no inciso VI do subitem 2.1; a) Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser enviado pelo sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência bimestral, ou seja, a cada dois meses, contado a partir do início do projeto, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do bimestre; II Comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail (cearaatletabolsa@esporte.gov.br), quaisquer mudanças nas infor- mações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador; III Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: a) Alimentação; b) Medicação; c) Material esportivo; d) Transporte; e) Taxas de inscrição de competições; f) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo; IV Prestar contas do benefício financeiro, a cada 05 (cinco) parcelas recebidas, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, após o recebimento; V Anexar os comprovantes de gastos, que correspondem ao valor do auxílio-financeiro recebido, no relatório de prestação de contas. VI Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com docu- mentação), em caso de menor de idade;Fechar