DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº28/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atri-
buições, que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Publica 
de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,  RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR através do 
Processo Administrativo NUP 08001.000301/2024-11, a servidora NATÁLIA PRISCILA VIANA DA SILVA DOURADO, matrícula nº 3000028-5, 
como Gestora, a servidora MARIA VANIA GONÇALVES DE FREITAS LIMA, matrícula nº 3000025-0, como Fiscal e o servidor ALEXSIDNEY 
FONTENELE CARNEIRO, matrícula n° 30000129 como fiscal substituto para em casos de afastamentos e impedimentos legais do fiscal titular do 
Contrato 014/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros 
do Estado do Ceará– SINDIÔNIBUS, que tem como objeto o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - VTE - Tipo Metropolitano, para utilização no 
sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Fortaleza, a partir de 24 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as portarias anteriores. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº35/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública 
de concessão de diárias decorrentes de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 30.719/2011, de 27 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 
1º AUTORIZAR o servidor PEDRO TINO PINHEIRO FREITAS, matrícula nº 3000040-4, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta 
Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Salitre/Caririaçu/Crato/Iracema, nos dias 28 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024 para realizar Visitas 
nas Obras de Iluminação Pública (Crato), PIE (Salitre e Iracema) e Geração Distribuídas das 32 Escolas (Caririaçu), concedendo-lhe 2 (duas) diárias no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 154,20(cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), de acordo com 
os artigos 3º, caput, 4º, caput, § 1º, alínea b, 5º e 10º do Decreto Estadual nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº36/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de 
concessão de diárias decorrentes de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 30.719/2011, de 27 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º 
AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 30000390, ocupante do cargo de Coordenador – DNS-2 desta Secretaria 
da Infraestrutura, a viajar à cidade de Salitre/Caririaçu/Crato/Iracema, nos dias 28 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024 para realizar Visitas nas 
Obras de Iluminação Pública (Crato), PIE (Salitre e Iracema) e Geração Distribuídas das 32 Escolas (Caririaçu), concedendo-lhe 2 (duas) diárias no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 154,20(cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), de acordo com 
os artigos 3º, caput, 4º, caput, § 1º, alínea b, 5º e 10º do Decreto Estadual nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 08001.000222/2024-18
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 005/SEINFRA/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura - 
SEINFRA, e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 120 (cento e vinte), a 
partir de 23 de fevereiro de 2024, com término no dia 21 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - 
DATA E ASSINANTES: 19 de fevereiro de 2024 (Fortaleza/CE). Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações e Joaquim 
Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras/CE.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº260/2024- DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que 
permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e 
débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01996691/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa ZAPAY 
SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A., inscrita no CNPJ nº 28.593.387/0001-56, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de 
multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº322/2024- DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema 
que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito 
e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02259917/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE, a contar da data de 31 de janeiro de 2024, momento em 
que se encerrou a vigência da Portaria nº. 158/2023 DETRAN/CE da empresa ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 26.600.796/0001-07, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com 
o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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