DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº059/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS 
Samuel Brasileiro Filho, Maria de Fátima Azevedo F. Lima e Petrônio Emanuel Timbó, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial 
instituída com a finalidade de elaborar Projeto de Resolução sobre a reformulação da Educação Profissional, Autorização e Reconhecimento de Cursos, 
concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01 de março de 2024, para apresentação do referido projeto ao Plenário do CEE. ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº58001.000155/2023-11
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo SUITE nº 58001.000155/2023-11, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 197/2024, emitido pela 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública 
Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 140.375,96 (cento e quarenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa 
e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, CNPJ nº 07.325.673/0001-60, 
referente ao pagamento de agosto de 2023, em decorrência dos serviços prestados de locação de mão de obra terceirizada através do contrato nº 19/2021; 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03
.339092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº58001.0004082023-56
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo SUITE nº 58001000408202356, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 199/2024, emitido pela 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública 
Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.704,79 (dezessete mil, setecentos e quatro reais e setenta e nove centavos), 
necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, CNPJ: 07.325.673/0001-60, referente ao pagamento 
da fatura de 01 a 04 de outubro de 2023, em decorrência dos serviços prestados de locação de mão-de-obra terceirizada através do contrato nº 19/2021; Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.3
39092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº58001.000390/2023-92
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo SUITE nº 58001.000390/2023-92, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 198/2024, emitido pela 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública 
Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 55.594,17 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezessete 
centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.807.885/0001-
23, referente ao Contrato nº 19/2023 e decorrente dos serviços de mão de obra terceirizada relativos a dezembro de 2023; Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000.0. Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 
2024. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº58001.000406/2023-67
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo SUITE nº 58001000408202356, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 196/2024, emitido pela 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública 
Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 124.432,01 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e 
um centavo), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, CNPJ nº 07.325.673/0001-60, em 
decorrência dos serviços prestados de locação de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da área de apoio técnico e administrativo, através do 
contrato nº 19/2021, no período de setembro de 2023; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSES-
SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 58001000384202335
A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo SUITE nº 58001000384202335, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 192/2024, emitido pela 
Assessoria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública 

                            

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