13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 560,29 (quinhentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMOS EIRELI, CNPJ: 107.340.993/0001-90, referente ao pagamento da prestação do serviço de hospedagem realizado em 12 de dezembro de 2023, por meio do contrato nº 09/2022-VICEGOV; Art. 2º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 78,86 (setenta e oito e oitenta e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a servidora Jade Afonso Romero, matrícula nº 3000002-1, referente à meia diária de viagem à cidade do Crato-CE, no dia 12 de dezembro de 2023, em cumprimento de agenda oficial; Art. 3º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000.0. Art. 4º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº58001000383202391 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 58001000383202391, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 201/2024, emitido pela Asses- soria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.510,78 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais e setenta e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.491.662/0001-62, referente ao pagamento dos serviços de mão de obra terceirizada do mês de novembro de 2023, para atender as necessidades da área de apoio técnico e administrativo, por meio do contrato nº 15/2021; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LEONARDO PASSOS AQUINO RIBEIRO, matrícula 43091212, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, s ímbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 16 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Forta- leza, 26 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CLESIVALDO PEREIRA VASCONCELOS , matrícula 30067118, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, s ímbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 07 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Forta- leza, 26 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce- lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servi- dor(a) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA , matrícula 47333415, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 08 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ALANNA VIEIRA MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)EMERSON VIEIRA MANGUEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organi- zacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, eFechar