DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2022
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 004/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, BAIRRO MEIRELES, CEP: 60.160-041, FORTALEZA/CE; IV - 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR 
ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-700, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS NORMAS E 
LIMITES PRESCRITOS NO ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI Nº. 8.666/1993 E, NAS CCT 2023/2024 - SINDICATO DOS ESTABELECI-
MENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARÁ - MTE CE001128/2023 
E SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ 
- CE000775/2023; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº004/2022/SAP, EM DECORRÊNCIA DO 
REAJUSTE SALARIAL COM BASE NA CCT 2023/2024 - MTE CE001128/2023 E CCT 2023/2024 - CE000775/2023, QUE ABRANGEM AS CATE-
GORIAS DE MÉDICO E PSICÓLOGO, RESPECTIVAMENTE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.082,24 (VINTE MIL OITENTA E DOIS REAIS E VINTE 
QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2023; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 004/2022/SAP, NÃO 
EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII - DATA: 22/02/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA-CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2023
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 019/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Paulino Pereira de Lemos, Nº 362, sala 17, Bairro Marechal Rondon (Jurema), 
Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas normas e limites prescritos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993 e, nas Conven-
ções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registradas no MTE sob o Nº CE000590/2023; CE000586/2023, CE000508/2023 e CE000522/2023; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº019/2023/SAP, em decorrência do reajuste do piso salarial, conforme CCT’s 
2023/2024 – MTE CE000590/2023 (ASSISTENTE SOCIAL); MTE CE000586/2023 (MOTORISTA); CE000508/2023 (ASSEIO E CONSERVAÇÃO) e 
CE000522/2023 (PROCESSAMENTO DE DADOS); IX - VALOR GLOBAL: R$166.808,04 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e oito reais e quatro 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 019/2023/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/02/2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; 
SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA; IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR 
DO CONTRATO.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 6ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023
EM FAVOR A EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº021/CIDADES/ 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002879/2023-21, quanto 
à solicitação de pagamento referente da 6ª Medição em favor da empresa FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, no âmbito do Contrato nº 021/
CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução de Serviços de Melhorias Sanitárias e de Ligações Intradomiciliares em Domicílios da Comunidade do 
Dendê - No Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição 
referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF 
- COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11662 – Melhoria 
das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso 
I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.642,60 (cinquenta e seis mil e seiscentos e 
quarenta e dois reais e sessenta centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, 
no âmbito do Contrato nº 021/CIDADES/2023, EMPRESA FR ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA EPP ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662 .03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 
05158 R$ 2.832,13 43100001.16.482.111.11662.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 05515 R$ 53.810,47 Art. 3º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO.
ORIUNDO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2023 COM A EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE 01 a 05 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da 
Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.000349/2024-20, quanto à solicitação de pagamento da fatura do 
período de 01 a 05 de janeiro de 2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, por serviços prestados 
de mão de obra terceirizada no âmbito do Contrato 027/CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes a solicitação de pagamento da fatura 
do período acima indicado, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo 
orçamentário para o pagamento da fatura nas ações: 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828 - 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$77.839,74 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado à liquidação da fatura pelos serviços prestados 
de Mão-de-obra Terceirizada, no período de 01 de janeiro de 2024 a 05 de janeiro de 2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS 
TERCEIRIZADOS EIRELI Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida de Contrato Vencido, em 2024, correrão através das 
classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.20879.03.339093.1.500. 91.0.3.01 e 43100001.16.122.111.20828.03.339093.1.500.91.0.3.01. Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0089/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.

                            

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