DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0009/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: CIVEL ENGENHARIA LTDA OBJETO: Execução 
de Serviços Técnicos de Manutenção nos Sistemas de Água da Unidade de Negócio Metropolitana Norte (UNMTN) por demanda ; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20230021-CAGECE – Processo nº 0634.000034/2023-07-Cagece - CONTRATO Nº0009/2024 – DJU-CAGECE; 
FORO: Fortaleza/Ce VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: 1.801.057,98 (um milhão oitocentos e um mil cinquenta e sete reais e noventa e oito 
centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Cláudia 
Elizângela T. Caixeta Freire, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Cagece e Carlos Cristiano Leal Cruz , Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº25/2024
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: MEDGASTRO INOVA SIMPLES; III – OBJETO: Execução do projeto 
“Medgastro”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 57.000,00 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 3.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – 
SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Rafael Silva Machado, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 
06 de janeiro de 2024.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº44/2024
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: MEER DO BRASIL INOVA SIMPLES (I. S.); III – OBJETO: Execução do 
projeto “Nanosuplementação de nutrientes para administração transdérmica”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 60.000,00 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 
3.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Lucianna Auxi 
Teixeira Josino da Costa, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº51/2024.
NOMEIA COMISSÃO AVALIADORA DA PROVA DE TÍTULOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NA 2ª 
FASE DO CONCURSO PÚBLICO, REGIDO PELO EDITAL Nº09/2022-UVA (RETIFICADO PELOS EDITAIS 
Nº34/2022 E Nº42/2023).
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERANDO 
o item 8 do Edital Nº 09/2022, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto, e estabelece 
regras para a terceira fase, referente à PROVA DE TÍTULOS; CONSIDERANDO o item 8.4 do referido edital, que estabelece a avaliação dos títulos por 
uma comissão especialmente designada para esse fim, e CONSIDERANDO, ainda, os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem 
os atos da Administração Pública; RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR a COMISSÃO AVALIADORA da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na 2ª Fase do Concurso Público regido pelo Edital 
nº 09/2022 (Retificado pelos Editais nº 34/2022 e nº 42/2023).
Art. 2º. Integram a COMISSÃO AVALIADORA, indicada pela Comissão Executiva de Processos Seletivos-CEPS, os Professores:
TITULARES
● BETANIA MOREIRA DE MORAES GUERRA – Matrícula nº 0006650-1-0
● CIBELLY ALINY SIQUEIRA LIMA FREITAS – Matrícula nº 001000-1-3
● DÉCIO PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES – Matrícula nº 001361-1-5
SUPLENTES
● JOSÉ REGINALDO FEIJÃO PARENTE – Matrícula nº 001153-1-2
● CLÁUDIO SOARES DE CARVALHO NETO – Matrícula nº 000987-1-X
● LOURIVAL GERARDO DA SILVA JÚNIOR – Matrícula nº 001066-1-5
 Art. 3º. A COMISSÃO AVALIADORA terá como atribuição a análise da documentação submetida pelos candidatos para a 3ª fase do certame 
público, referente à prova de títulos, sob a supervisão de uma Comissão com membros representantes da Comissão Executiva de Processos Seletivos-CEPS.
 Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE, aos 28 de fevereiro 
de 2024.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
REITORA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº01/2024-GR QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO 
E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº03/2024-GR, NOS 
SETORES DE ESTUDO QUE INDICA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 15, inciso 
IV do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento 
no artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 154, XIV, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, de 05 de outubro de 1989, na Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 15 de setembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 105, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, na Lei 
Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e no Decreto Regulamentador Nº 34.534, de 03/02/22, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/02/2022, 
alterado pelos Decretos Estaduais Nº 34.726, de 12/05/22, 34.773, de 26/05/22 e 34.821, de 27/06/22, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2022, 
TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO, nos 
Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no anexo I (Quadro de vagas) deste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:
a) Artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária 
de excepcional interesse público;
b) Artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que dispõe, por simetria ao artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, sobre a possi-
bilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito estadual, por regulamentação através de Lei Complementar;
c) Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, que regulamenta o artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, dispondo sobre as 
hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público para as Universidades Estaduais;
d) Lei Complementar Estadual Nº 105, de 21 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999;
e)  Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e afirmativa consistente na 
reserva de vagas para candidatos negros e candidatos com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos e em 
processos seletivos simplificados visando contratações por prazo determinado no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, bem como 
os Decretos Regulamentadores Nº 34.534, de 03/02/2022, 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, que das referidas Leis;
f) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA.
g) Resolução nº 001/2000, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, de 18/01/2000, que regulamenta normas para contratação de professor 
substituto da URCA;
h) Instruções Normativas e/ou Ordem de Serviços baixadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA.
1.2. O Processo Seletivo regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam no Anexo I.
1.3. O Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos e Temporário compreenderá duas fases:
- 1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;

                            

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