20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 - 2ª Fase – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. O Processo Seletivo de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão do certame definida por Portaria e pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA da Universidade Regional do Cariri - URCA. 1.5. A Prova Escrita será aplicada somente em Crato e/ou Juazeiro do Norte, em data, local e horário a serem divulgados na internet, por meio do endereço eletrônico http://urca.br/prograd. 1.6. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, aditivo e comunicado a ser baixado pela PROGRAD/URCA e divulgado no endereço eletrônico http://urca.br/prograd. 2. DOS SETORES DE ESTUDO 2.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital reger-se-á segundo os critérios de especialidade, alternância e proporcionalidade, por autorização da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos moldes dos Decretos regulamentadores nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, de modo que as vagas serão ofertadas por Cursos de Graduação, de acordo com Setores de Estudo disponibilizados para o certame, na forma apre- sentada pelo ANEXO I (Quadro de Vagas) deste Edital. 2.2. Os Setores de Estudo constantes nos ANEXO I (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo. 2.3. Aos professores aprovados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual se submeteram, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos de curso. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas, inicialmente, 93 vagas para todos os Campi da URCA (Barbalha, Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha), distribuídas entre os Cursos de Graduação e seus respectivos Setores de Estudo constantes nos ANEXOS I – QUADRO DE VAGAS deste Edital. Sendo que 22 vagas são para professores substitutos e 71 vagas são para professores temporários. 3.2. Durante o prazo de validade do certame, surgindo novas demandas oriundas de necessidade excepcional de interesse público, poderá haver a contra- tação por tempo determinado dos candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertado, conforme juízo de oportunidade e conveniência da Administração, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios para reserva de vagas. 3.3. Do total de 93 vagas ofertadas, serão garantidos 20% para candidatos autodeclarados pretos e pardos e 5% para candidatos com deficiência, percentuais a serem aplicados também sobre aquelas vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame, cuja convocação ocorrerá segundo juízo de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as disposições da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e os critérios definidos no Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e nº 34.821, de 27 de junho de 2022, e suas alterações posteriores. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432 de 25/03/2021. 4.2. Por força do Decreto Nº 34.821, de 27/06/2022 a reserva de vagas para candidatos com deficiência, neste certame, será feita por especialidade, de sorte que se o número de vagas for inferior a 5 (cinco) a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes. 4.3. Quando o número de vagas por especialidade for igual ou superior a 5 (cinco), a reserva para candidatos com deficiência, neste Processo Seletivo, observará os critérios definidos no Decreto Estadual nº 34.534/2022, de sorte que, a partir da 5ª vaga, será realizada por alternância e proporcionalidade, obedecendo a seguinte ordem: um candidato da ampla concorrência, um candidato deficiente e um candidato preto ou pardo, respeitando sempre o patamar limite para a respectiva cota. 4.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente quando a fração for superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), observando sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 4.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009. 4.5.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018. 4.6. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004: 4.6.1. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 4.6.2. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabi- lidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 4.6.3. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 4.6.4. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apre- sentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; 4.6.5. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; 4.6.6. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; 4.6.7. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; 4.6.8. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela Comissão, caso classificados no processo Seletivo, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.8. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: 4.8.1. ao conteúdo da prova; 4.8.2. à avaliação e aos critérios de aprovação; 4.8.3. ao horário e ao local de aplicação da prova; 4.8.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.9. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à Comissão do Processo Seletivo, mediante solicitação de condições especiais, disponibilizado no site da Urca (http://urca.br/prograd), durante o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico (Laudo Médico). 4.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes terão seu pedido de inscrição deferidos (aceitos) pela Comissão para a referida cota. 4.10.1 Caso classificados no Processo Seletivo, os candidatos terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa, cota para pessoa com deficiência e cota étnico-racial), e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.11. Os candidatos deficientes poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. 4.12. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista geral de candidatos e lista de candidatos com deficiência), e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de contratação. 4.12.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas deficientes, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na amplaFechar