23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 8.4. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo no prazo de 01 (um) dia após encerramento do prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição. 8.4.1. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd). 8.4.2. O candidato poderá contestar o indeferimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado preliminar das isenções deferidas e indeferidas, devendo fazê-lo exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site urca.br ou urca.br/ prograd. Não serão aceitos pedidos de revisão após transcorrido o prazo. 8.4.3. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato, no dia imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo descrito no item 8.3.2. 8.4.4. Caso o recurso do subitem 8.3.2 seja indeferido, a inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do período de inscrições, sob pena de tê-la cancelada. 8.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação. 8.6. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso do prazo se encerrar em dia não útil. 9.2. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, seguindo a seguinte rotina: a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados via internet; b) Gerar o boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, referente ao valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line; c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de acordo com as instruções constantes no boleto, que poderá ser pago em qualquer agência bancária; 9.2.1 A inscrição do candidato só será validada com a entrega do comprovante de recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, até o último dia do período de inscrições, sob pena de tê-la cancelada. 9.3. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir- mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. 9.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato que solicitar isenção deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente em caso de indeferimento definitivo do benefício. 9.5. O candidato, ao se inscrever, fica ciente de que, após habilitação/aprovação no presente certame e no ato da contratação, deverá enquadrar-se nos requisitos do Item 10 e nas seguintes condições: a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição; b) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital, apresentando para isso os documentos refe- rentes à sua comprovação (certificado ou diploma); c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) submeter-se, previamente à contratação, a exame médico, entregando o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, para fins de constatação de aptidão física e mental; e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; f) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital; g) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na forma do Anexo I (Quadro de vagas) deste Edital; h) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas que são objeto do Processo Seletivo, nas áreas afins do referido certame, conforme necessidade dos cursos de graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades Acadêmicas. 9.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Subitem 9.5, alínea b retro, sendo obrigatória a sua comprovação por ocasião da contratação, sob pena de torná-la sem efeito. 9.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas do Processo Seletivo. 9.8. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos se o valor da taxa de inscrição foi creditado. 9.9. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. 9.10. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no boleto de pagamento não serão aceitas. 9.11. A PROGRAD/URCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária. 9.12. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. 9.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet. 9.14. Na hipótese de o candidato fornecer dados inverídicos ou falsos, a PROGRAD/URCA procederá sua exclusão do certame. 9.15. Após o término do período de inscrição via internet, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga, classe ou Setor de Estudo. 9.16. Não haverá devolução da importância paga em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 9.17. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário, transferência de conta corrente, DOC, PIX ou ordem de pagamento. 9.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 9.19. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 9.20. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da PROGRAD/URCA em urca.br ou urca.br/prograd. 9.20.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo na página eletrônica do processo seletivo em urca.br ou urca.br/prograd, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 9.20.2. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia seguinte ao término do prazo de interposição de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição e anexar o comprovante da necessidade do procedimento especial, durante o período das inscrições, através da página eletrônica urca.br ou urca.br/prograd. 10.1.1. O candidato que não cumprir o disposto no Subitem anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 10.1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 10.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. São requisitos para contratação de professor substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri: 11.1.1. Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo; 11.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente ou Temporário; 11.1.3. Estar em dias com as obrigações eleitorais; 11.1.4. Estar em dias com as obrigações militares, para os homens. 11.1.5. Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF. 11.1.6 Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.Fechar