22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 7.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 7.2. Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições dos procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Regional do Cariri–URCA. 7.2.1. De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.3. Serão convocados, pelo site da PROGRAD/URCA, antes da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, os candidatos inscritos no certame que se autodeclararam negros (preto ou pardo), para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da PROGRAD/URCA. 7.4. Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação. 7.4.1. Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 7.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação. 7.5.1. O candidato que se recusar a ser filmado e fotografado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame Público, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento. 7.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 7.7. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.8. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.8.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo. 7.8.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.9. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.10. Será eliminado do certame o candidato que: a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação; b) se recusar a ser filmado e fotografado; c) prestar declaração falsa; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.10.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.10.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.11. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 7.12. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo. 7.13. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 7.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Certame (urca.br ou urca.br/prograd), sendo facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 7.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, elaborando parecer de modo fundamentado. 7.16. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude, o candidato envolvido poderá ser novamente convocado, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito a processos judiciais e administrativos nas esferas cível e criminal. 8. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. O período para solicitação de isenção terá início a partir do primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publi- cação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.1.1. Os candidatos terão 10 (dez) dias corridos para solicitar isenção após o prazo definido no item 8.1. 8.1.2. Caso o prazo se encerre em dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente. 8.2. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos: a) Doadores de sangue nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; b) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio ou superior de entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos. c) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010. 8.3. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, depois de inscrever-se no Processo Seletivo, preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site da URCA (www.urca.br ou urca.br/prograd), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD ou enviar pelos Correios à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/URCA - Campus do Pimenta - Rua Cel. Antônio Luiz - 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.105-000. 8.3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos: 8.3.1.1. Para Doador de Sangue: a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data da publicação deste Edital; b) Cópia simples do documento de identidade. 8.3.1.2. Para egresso de escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos: 8.3.1.2.1.Para Egresso de Escola Pública: a) Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão; b) Cópia simples do documento de identidade. 8.3.1.2.2. Para Deficiente: a) Laudo médico que comprove a condição de deficiente nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; b) Documento de Identificação com foto. 8.3.1.2.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; b) Documentos de Identificação com foto do candidato e dos membros da família; c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Declaração de rendimentos correspondente a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser (em) autônomo(s). 8.3.1.2.4. Aos hipossuficientes: a) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, ou fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; b) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, e; c) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada. 8.3.2. A documentação apresentada pelo candidato, caso não autenticada em cartório, deverá ser acompanhada dos documentos originais para verificação e autenticação. 8.3.2.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA, a seu critério, poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 8.3.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.Fechar