DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
11.1.7. Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação 
superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo histórico escolar, no 
qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.
11.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no Subitem 11.1, através de cópias autenticadas dos 
documentos especificados.
11.3. A comprovação em setor de estudo, exigida no Subitem 11.1.7, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização em 
nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, 
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do 
diploma de graduação.
11.4. Para o setor de estudo Assistência de Enfermagem, é exigido diploma de graduação em Enfermagem.
12. DAS PROVAS
12.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas 
as provas é 6,0 (seis).
12.2. Os membros da banca examinadora atribuirão individualmente a cada umas das provas realizadas pelo candidato uma nota na escala numérica de 0 
(zero) a 10 (dez), em números inteiros. A nota da prova escrita, bem como a da prova didática, corresponderá à nota aritmética, considerada até duas casas 
decimais, entre as notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, em cada uma dessas provas.
12.3. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente 
processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas.
12.3.1. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios:
a) conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos);
b) abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos);
c) forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 
pontos).
12.4. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do 
candidato no certame.
12.5. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar, para fins de publicação, um espelho a ser usado como referência 
de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
12.6. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do 
respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.
12.6.1. A correção será realizada obedecendo aos seguintes critérios:
a) Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto);
b) Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos);
c) Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos 
(até 2,0 pontos);
d) Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos), e;
e) Apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
12.6.2. A contabilização oficial do tempo da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora, sendo os horários do início e o término de 
cada aula formalmente comunicado ao candidato, que se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula.
12.6.3. Caso o candidato não cumpra o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo, estará eliminado do processo seletivo.
12.7. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi-
dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo 
Seletivo em urca.br ou urca.br/prograd.
12.8. No ato de sorteio do ponto para a aula didática, o candidato poderá se fazer representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, 
pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
12.9. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos 
do horário marcado para o início de sua Prova;
b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão de Seleção ou da Banca Examinadora;
c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros 
materiais que serão utilizados na aula;
d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se 
encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame;
e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato;
f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questio-
namentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o 
encerramento da aula;
g) Aos demais candidatos concorrentes, será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática.
12.10. Para a realização da prova didática, caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano 
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora no início da aula, sob pena de eliminação do processo 
seletivo pela não entrega.
12.10.1. A Comissão do processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato.
12.11. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e 
consequentemente eliminado do Processo Seletivo.
12.12. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no Anexo I serão disponibilizados na página eletrônica do Processo Seletivo em 
www.urca.br ou urca.br/prograd.
12.13. A média final de classificação dos candidatos resultará da média ponderada, considerada até duas casas decimais, entre as notas por eles obtidas nas 
provas que realizaram, atribuindo-se peso 2(dois) à prova escrita e peso 1(um) à prova didática.
12.14. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior nota obtida na prova escrita;
b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato, e;
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
12.14.1. Para o caso previsto na alínea “b” do subitem 12.12, a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
12.15. A Prova Didática para os Setores de Estudo Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, Letras/ Espanhol e Língua Inglesa deverá ser ministrada exclusi-
vamente em suas respectivas línguas .
12.16. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova escrita e didática, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da 
Resolução CEPE nº 001/2000.
12.17. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, 
que serão divulgados no site da URCA: urca.br ou urca.br/prograd, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
12.18. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora, encaminhado à Comissão de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da 
divulgação do resultado de cada uma das fases (escrita e didática).
12.18.1. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus do Pimenta, 
Crato/CE, bem como no ambiente eletrônico do processo seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd.
12.19. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
12.20. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
12.21. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
13. DAS BANCAS EXAMINADORAS
13.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
13.2. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.

                            

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