DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
13.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na 
área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos.
13.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior 
titulação.
13.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centro a que o Setor de Estudos está vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Gra-
duação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos.
13.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da 
PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd).
13.7. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de:
a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, 
concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 
(três) anos;
f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual 
Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, 
bem como a lista geral e as listagens específicas de candidatos negros e deficientes classificados.
14.1.1. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada da seguinte maneira: a partir 
da 5ª vaga, o quinto será um candidato da ampla concorrência; o sexto, um cotista deficiente; o sétimo, um cotista preto ou pardo, e assim sucessivamente, 
de acordo com o art. 7º, I, do Decreto nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
14.1.2. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número inferior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada obedecendo a seguinte ordem: o primeiro 
será um candidato da ampla concorrência; o segundo, um candidato preto ou pardo, o terceiro, um candidato com deficiência, e assim sucessivamente, de 
acordo com o Decreto nº 34.821, de 27 de junho de 2022.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 
e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas 
indicados.
15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até mais 12 (doze) 
meses, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
15.4. O vínculo do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato jurídico-administrativo celebrado por prazo determinado, com jornada de 
40 (quarenta) horas semanais.
15.5. As faixas remuneratórias encontram-se disponibilizada na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd.
15.6. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando 
a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.
15.7. A aprovação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas previsto neste edital, garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. Aos candidatos 
aprovados para além das vagas ofertadas, estes terão apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração e obser-
vado o interesse público, o momento da contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes.
15.8. Os candidatos classificados além das vagas constantes neste Edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo 
de validade do presente processo seletivo.
15.9. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo, as Normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 
10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, 
implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.
15.10. Na eventualidade de coincidência de disciplinas entre o Processo Seletivo para Contratação de Professores Substitutos/Temporários da Universidade 
Regional do Cariri (URCA), conforme regido por este edital, e o Concurso Público para Cargo Efetivo estabelecido pelo Edital nº 005/2022-GR, retificado pelo 
Edital nº 009/2022-GR, a prioridade será concedida ao professor nomeado em caráter efetivo para provimento do cargo.15.11 A coincidência de disciplinas, 
nos termos da cláusula anterior, implica na impossibilidade de efetuar novas contratações temporárias para as referidas disciplinas, bem como na rescisão 
das contratações temporárias já em vigor, a partir da nomeação do mencionado concurso público.15.12. A cessação dos efeitos da contratação temporária 
será regulamentada em contrato celebrado entre as partes, respeitando os termos e condições estabelecidos.15.13. A Administração reserva-se o direito de 
revisar e ajustar as contratações temporárias, de acordo com as estipulações desta cláusula, com ênfase na priorização da nomeação em caráter efetivo, em 
conformidade com as diretrizes delineadas no edital do concurso público.15.14. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, 
estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que existam classificados.15.15. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o 
seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado.15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do presente 
Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 25 de janeiro de 2024.
Ana Roberta Duarte Piancó
REITORA EM EXERCÍCIO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS: CAMPI DO CRAJUBAR, PIMENTA, SÃO MIGUEL E VIOLETA ARRAIS- SUBSTITUTO
CENTRO
DEPARTAMENTO
VAGAS P/ CURSO
SETOR DE ESTUDO
REGIME DE 
TRABALHO
VAGAS P/ SETOR 
DE ESTUDO
CA
Artes Visuais
02
Formação Didático/Pedagógica
40h
01
Formação Estético/Artística Teoria da Arte
40h
01
CCBS
Enfermagem
01
Assistência de Enfermagem no Âmbito Hospitalar e da Saúde
40h
01
CCT
Construção Civil
02
Construção Civil, Instalações Prediais e Segurança do Trabalho
40h
01
Topografia, Estradas e Obras de Terra
40h
01
Engenharia de Produção
02
Projetos Industriais
40h
01
Materiais de Construção Mecânica e Termofluidos
40h
01
CESA
Ciências Econômicas
01
Métodos Quantitativos
40h
01
Direito
03
Direito Constitucional
40h
01
Direito Civil
40h
01
Direito do Trabalho
40h
01
CH
Ciências Sociais
03
Antropologia
40h
01
Filosofia
40h
01
Psicologia
40h
01
Geociências
04
Geografia Física
40h
01
Geografia Humana
40h
01
Geografia Instrumental
40h
01
Pratica de Ensino de Geografia
40h
01
História
03
Fundamentos e Práticas do Ensino de História
40h
01
História do Brasil
40h
01
História Moderna
40h
01
Línguas e Literaturas
01
Libras
40h
01
TOTAL
22

                            

Fechar