DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
59900 PF 3101010022024C MAPP 108 NA IG 1299937000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei N° 14.133/21 CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS-ABEC-BRASIL DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 03/2024, referente 
a SERVICO DE IDENTIFICACAO - DOIS DIGITAL OBJECT IDENTIFIER SYSTEM, IDENTIFICADOR DE OBJETO, DIGITAL RATIFICAÇÃO: 
RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a Dispensa de Licitação N° 03/2024, referente a SERVICO DE IDENTIFICACAO - DOIS 
DIGITAL OBJECT IDENTIFIER SYSTEM, IDENTIFICADOR DE OBJETO, DIGITAL.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
NUP:31032.006980/2023-13
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA- DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 10.108,80 (dez mil, cento e oito reais e oitenta centavos) referente ao 
pagamento das diárias de locação de veículos em Fortaleza, no mês outubro/2023, processo 31032.006980/2023-13 em favor da empresa RS TURISMO E 
EVENTOS LTDA–ME, CNPJ: 16.417.272/0001-21.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores,destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentárias específicas: 
3120000.12.364.241.11861.03.339092.2.570200082.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 16 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP:31032.006979/2023-81
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA- DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 18.122,26 (dezoito mil, cento e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) 
referente ao pagamento das diárias de locação de veículos em Fortaleza, no mês novembro/2023, processo 31032.006979/2023-81 em favor da empresa 
RS TURISMO E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 16.417.272/0001-21.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 
17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores,destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações 
orçamentárias específicas:3120000.12.364.241.11861.03.339092.2.570200082.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 21 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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NUP:31032.006423/2023-94
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 229.166,66 (Duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e seis 
reais, e sessenta e seis centavos), referente a manutenção do Biotério, competência dezembro/2023, processo 31032.006423/2023-94, em favor da Empresa 
BIOTEC CNPJ: 13.499.467/0001-70.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com 
clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas: 3120000.
12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.1.500910000.1 
FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de fevereiro de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº19/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, 
nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
de FEVEREIRO/2024. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SECULT Nº19/2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
Maria Gorete Oliveira de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000949-5
A
38
Ana Célia Sousa de Freitas
Agente de Administração
1032041-0
A
38
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
0897701-1
A
38
Raimundo Nonato Santiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
0898381-X
A
38
Antônia Soares Andrade
Agente de Administração
1032071-2
E
38
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491-2
A
38
Jacilene Ferreira Lobo
Analista de Gestão Cultural
3000959-2
A
38
Jéssika Santos Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000931-2
A/F
76
Maria Aparecida de Lavor
Datilógrafo
0898051-9
A
38
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
0910781-9
A
38
Rimena Alves Praciano
Assistente de Administração
1032481-5
A
38
Valnice Moraes Sampaio
Analista de Gestão Cultural
3000906-1
A/E
76
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000910-X
A
38
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PORTARIA Nº022/2024/SECULT. - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere os inciso 
XI, XIV e XX, do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, com base na Lei Federal nº 13.589/2018 e na Súmula nº 473 do STF, tendo em vista também as 
conclusões apresentadas pelas Coordenadoria Administrativo-Financeira para revogar o ato rescisório, demonstrada a conveniência, oportunidade e neces-
sidade, após a devida instrução processual e respeitada a ampla defesa e o contraditório, conforme processo nº NUP 27001.002383/2023-00, RESOLVE: 
Art. 1º – REVOGAR a rescisão do Contrato nº074/2023 e, consequentemente, o disposto no art. 2º da Portaria nº200/2023/SECULT, publicada à 
p.17, do DOE de 20/10/2023, com efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2023. Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos contidos na Portaria nº 
200/2023SECULT. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº23/2024 - SECULT/CE - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela 
Lei 16.710/2018, combinado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação Técnica 
das Propostas para as linguagens de Dança, Teatro, Arte e Cultura Digital, para avaliar os projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Lei Paulo 
Gustavo. Art. 2º - A Comissão de Avaliação Técnica das Propostas, que tem como objetivo avaliar os projetos inscritos nas linguagens de Dança, Teatro, 
Arte e Cultura Digital do 13º Edital Ceará das Artes - Lei Paulo Gustavo, tem a seguinte composição:
ORD
LINGUAGEM
NOME COMPLETO
CPF
TIPO
1
Dança
ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES
672.941.623-87
Titular
2
Dança
CRISTIANE MARQUES DE OLIVEIRA
302.244.338-22
Titular

                            

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