160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº478/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00233246/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 555/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO HONDA S/A, inscrita no CNPJ nº03.634.220/0001-65, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. MARCELO SOUSA PINHEIRO- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº479/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00366319/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 412/2023 DETRAN/CE, da instituição credora TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº59.956.185/0001-55, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. MARCELO SOUSA PINHEIRO- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº480/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta- belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01887825/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0001-01, estabelecida à Avenida Jovita Feitosa, nº2295, Lj 01, Bairro Amadeu Furtado, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.455-473, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº969/2022 e Portarias Detran/CE nº1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024. MARCELO SOUSA PINHEIRO- SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº320/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO; V - ENDEREÇO: Rua Prefeito Gerardo Azevedo, 465, bairro Centro, Município de Mucambo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, “b”, §1° da lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como no processo VIPROC Nº11132177/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: ampliação do número de vagas para mais 1 (um) candidato, na categoria “B” totalizando o quantitativo de 43 (quarenta e três) candidatos, sendo 33 (trinta e três) “A” e 10 (dez) na categoria “B”. O Valor do presente aditivo é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), passando o contrato a ter um valor global estimado de R$ 34.250,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Supe- rintendente DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMA LTDA – FILIAL MUCAMBO- Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº340/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GLEYCIANO LTDA - MATRIZ; V - ENDEREÇO: Rua José Julio Louzada, 772, Município de Acaraú, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como no processo nº09024915/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: alteração da QUALIFICAÇÃO da CONTRATADA em virtude de erro material no Contrato de nº340/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: QUALIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/71 e reorganizada pela Lei nº10.521/81, CNPJ nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60.712-001, representada por seu Superintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº317.041.823-87, domiciliado e residente no Município de Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CONTRATANTE e o CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GLEYCIANO LTDA – FILIAL, com endereço Av Tenente Albano, 1352, Município de Cruz, Estado do Ceará, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº15.269.164/0002-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo José Gleyciano de Souza Araujo,Fechar