165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: FRONT COMERCIAL LTDA; OBJETO: Aquisição de mate- riais hidráulicos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20230041-SEPLAG/COAFI, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 15.530,75 (quinze mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos); DOTAÇÃO: 46100007.04.122.421.20121.03. 339030.1.500.9100000.0.2.01 – 19353; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2024; GESTOR: Valdir Pinheiro Lima Filho, matrícula nº3000127-3; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital e Cintia Regina do Nascimento Sestrem – Representante Legal da CONTRATADA. João Parente de Oliveira Maciel COORDENADOR DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00605032/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Walmick de Queiroz Bernadino, CPF: 22076603387, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº40409319, com óbito em 02/01/2021 no valor de R$ 636,41 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 29/09/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) MARIA FRANCINIZA OLIVEIRA FACÓ COMPANHEIRA 32411090382 731,50 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08622590/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA SOLANGE LIMA MELO VIANA, CPF 277.625.053-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06421113, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº34.514/2022. R$ 20.577,87 Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974. R$ 1.028,89 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) – Art. 8º da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº32.014/2016 R$ 1.583,90 Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c EC Federal nº103/2019 e LC Estadual nº210/2019. R$ 8.118,85 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006. R$ 3.086,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº17.998 /2022. R$ 3.547,80 TOTAL R$ 37.943,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA SOLANGE LIMA MELO VIANA, matrícula nº06421113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02135663/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSA LIDUINA TEXEIRA DIOGENES NOGUEIRA, CPF 121.041.083-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09168915, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº34.514/2022 R$ 19.580,01 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 2.937,00 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº17.393/2021 c/c o Decreto Estadual nº32.014/2016 R$ 1.507,09 Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº14.969/2011 e nº17.393 /2021 R$ 8.252,62 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006 R$ 2.937,00 TOTAL R$ 35.213,72 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2023, que concedeu aposentadoria à ROSA LIDUINA TEXEIRA DIOGENES NOGUEIRA, matrícula nº09168915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05784441/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WILDER BARBOSA SARAIVA, CPF 016.491.673-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03795918, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº34.514/2022 R$ 20.577,87 Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 3.086,68Fechar