DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5° da Lei Estadual nº17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº32.014/2016
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº14.969/2011, nº17.393 /2021, nº17.998/2022 e Lei Complementar Estadual nº210/2019
R$ 11.383,61
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006 
R$ 3.089,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022
R$ 3.753,57
TOTAL 
R$ 43.588,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº07786340/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora SAIONARA DO VALE LOPES MACHADO, CPF 283.222.403-25, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, 
classe E, nível referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº20171219, 
lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 
R$ 4.011,89
Gratificação por Tempo de Serviço (10% ) - Art 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 
R$ 401,19
Gratificação por Titulação (15%) - art. 31 - da Lei Estadual nº13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº14.348/2009
R$ 601,78
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - § 3º, art. 29 da Lei Estadual 
nº13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº15.578/2014 e Lei Estadual nº16.534/2018
R$ 2.527,49
TOTAL 
R$ 7.542,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/10/2023, que concedeu aposentadoria à SAIO-
NARA DO VALE LOPES MACHADO, matrícula nº20171219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de 
fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02684347/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor WILMAR BEZERRA DOS SANTOS, CPF 166.687.403-59, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe 
H, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº40315713, lotado 
no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2021, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 
R$ 11.999,39
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 
R$ 1.199,94
Gratificação por Titulação (30%) - Art 31 da Lei Estadual nº13.658/2005 
R$ 3.599,82
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - §3º do Art 30 da Lei Estadual 
nº12.658/2005 c/c a Lei Estadual nº15.578/2014 e Lei Estadual nº16.534/2018
R$ 7.199,63
TOTAL 
R$ 23.998,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº05508432/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005 e art.3º 
da Emenda Constitucional Federal nº103 de 12 de novembro de 2019, à servidora LISIANE GOMES COELHO DE ALBUQUERQUE FEITOSA, CPF 
263.121.153-72, que exerce a função de ADVOGADO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga 
horária de 30 horas semanais, matrícula nº00344613, lotada no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual 32.551/2018 
R$ 2.808,04
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 
R$ 280,80
TOTAL 
R$ 3.088,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2021, que concedeu aposentadoria à LISIANE 
GOMES COELHO DE ALBUQUERQUE FEITOSA, matrícula nº00344613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº05500581/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ANTONIO JOSE SILVA VASCONCELOS, CPF 164.823.873-49, que exerce a função de ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO, classe E, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula nº46340914, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 11/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 
R$ 3.465,62
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 
R$ 519,84
Vantagem Pessoal - § 4º Art 44 da Lei Estadual nº12.386/1994 
R$ 299,74
Gratificação por Titulação (15%) - Art 32 - A da Lei Estadual nº13.658/2005 c/c a Lei Estadual nº14.347/2009
R$ 519,84
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º Art 30 da Lei Estadual 
nº13.658/2005 c/c a Lei Estadual nº15.578/2014 e Lei Estadual nº16.534/2018
R$ 2.527,49
TOTAL 
R$ 7.332,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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