175 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Massapê nº. 631/2009 de 07/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Massapê nº. 631/2009 de 07/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Massapê/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024 ; VALOR GLOBAL: R$ 282.970,41 (Duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e quarenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Aline Aguiar Albuquerque e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PACUJÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Pacujá nº. 414/2009 de 01/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Pacujá nº. 414/2009 de 01/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Pacujá/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024 ; VALOR GLOBAL: R$ 46.352,29 (Quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/SOBRAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Santana do Acaraú nº. 692/2009 de 28/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Santana do Acaraú nº. 692/2009 de 28/12/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Santana do Acaraú/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024 ; VALOR GLOBAL: R$ 127.264,25 (Cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); DATA DA ASSINA- TURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Mendes e IVO FERREIRA GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2024 PROCESSO Nº24001.004634/2024-75 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 171.094,24 (cento e setenta e um mil e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob nº 11.768.319/0001- 88, vinculada ao contrato nº 435/2018, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM no período de 01/01/2024 a 20/01/2024. Fortaleza/ CE, 27 de fevereiro de 2024. Davi Queiroz de Carvalho Rocha DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº75/2024 PROCESSO Nº 24001.005235/2024-21 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.400.284,63 (Um milhão, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, refere-se a prestação de serviços especializados de enfermeiros, no período de 01 de janeiro de 2024 a 20 de janeiro de 2024. Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0730/2024 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 67, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 44/2022 – SSPDS, que entre si celebram, de um lado a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e do outro, a Empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES, referente ao serviço de Concessão de uso de espaço público, a título oneroso, destinada para a exploração de serviços de restaurante e lanchonete, nas dependências do centro de convivência, localizado no Centro Integrado de Segurança Pública do Estado do Ceará – CISP/CE. RESOLVE:Fechar