187 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº042 | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024 Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº024/2024 PROCESSO NUP: 10011.006090/2023-71 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.006090/2023-71, relativo ao pagamento de quatro diárias e meia devida, com acréscimo de 40% referente em realização de Participar do Forensic Meeting 2023, nos dias 20 a 24 de novembro de 2023, na cidade de Natal-RN, pelo servidor OTAVIANO DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 000.122-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.215,37 (hum mil e duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA CC 0014/2024-AESP/CE O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.334, de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, CARLO ROMULO MATOS BARRETO , a partir de 20 de Fevereiro de 2024, para o exercício no(a) Célula de Ensino Militar, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Leonardo D Almeida Couto Barreto DIRETOR - GERAL *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021 – AESP CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, – CNPJ N.º 03.773.788/0001-67; OBJETO: O presente termo tem por objeto RENOVAR o PRAZO e o VALOR do Contrato nº001/2021, tudo de acordo com o NUP 10041.003104/2023-48; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O Contrato nº 001/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/02/2024 a 28/02/2025; VALOR: R$ 69.024,00 (sessenta e nove mil e vinte e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.126.523.20445.03.339140.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. José Valdeci Rebouças - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 27 de fevereiro de 2024. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Avenida da Universidade, n° 2596, bairro Benfica, em Fortaleza/CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S.A. - ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com endereço Av. Washington Soares, 999 Pavilhão Leste, portão D, 2º Mezanino, Guararapes, Fortaleza/ CE, CEP 60.811-341. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços pela ADECE à SET, fazendo jus à remuneração, estabelecida pela Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021, e Resolução nº 008/2022, de 28 de junho de 2022, no percentual de 1,5% (um e meio por cento) do montante total dos recursos financeiros do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará pela prestação dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 230/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239/2021, que instituiu o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços é de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do presente Contrato, podendo ser alterado conforme as previsões estabelecidas em legis- lação pertinente.. VALOR GLOBAL: R$ 1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) pagos em em conformidade com a cláusula décima. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200001.11.333.362.31230.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Danilo Gurgel Serpa - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S.A. - ADECE. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA – CGD Nº156/2024 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA EM EXERCÍCIO, no uso das atri- buições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 190, de 02 de janeiro de 2019 c/c Art. Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 10º DISTRITO POLICIAL; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2311393728; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 10º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 27 e 28 de Março de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil CLÍCIA PINTO MARTINS, que deverá apresentar relatório circuns- tanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2024. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA – CGD Nº157/2023 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 190, de 02 de janeiro de 2019 c/c Art. Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO aFechar