DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Aprova
o
Regimento
Interno
do Fundo de
Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba/Ce
AIUABAPREV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI da Lei Orgânica do
Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Previdência
dos Servidores Municipais de Aiuaba/CE, AIUABAPREV criado pela
Lei Complementar nº 97/2017 consoante os preceitos e diretrizes
emanados do art.40 da Constituição Federal de 1988, das Emendas
Constitucionais 20/1998,nº41/2003 e nº47 de 2005, bem como das
Leis Federais 9717/1998 e nº10.887/2004, na forma do Anexo Único
parte Integrante deste Decreto.
Art.2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 01 de março
de 2024
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
DE
AIUABA/CE
–
AIUABAPREV.
CAPITULO I
Art. 1º - O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de
Aiuaba/CE, AIUABAPREV, criado pela Lei Municipal nº97/2017 de
05 de outubro de 2017, é o órgão responsável pela administração, pelo
gerenciamento e pela operacionalização do Regime Próprio da
Previdência Social – RPPS adotado pelo Município, incluindo a
arrecadação, as aplicações de recursos e investimentos, a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão
por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da lei.
§1º O AIUABAPREV tem por Sede e Foro o município de Aiuaba,
Estado do Ceará e possui gestão administrativa e financeira
descentralizada, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios.
§1º - O AIUABAPREV é autônomo na sua gestão, mas, subordinado
a supervisão e fiscalização, segundo critérios estabelecidos na
Constituição Federal e normas vigentes, conforme abaixo:
Art. 2º - São atribuições específicas do AIUABAPREV, conforme
estabelecida pela Lei Municipal nº 97/2017:
CAPITULO II
DA ESTRUTURA GERAL DO AIUABAPREV
Art. 3. A estrutura do AIUABA PREV será composta dos seguintes
órgãos:
I - Conselho Municipal de Previdência.
II - Diretoria Executiva
a - Presidente
b - Diretor de Benefícios
c - Diretor Financeiro e Atuária.
III - Comitê de Investimento
§1º. Ficam criados e integrados na estrutura Administrativa do
AIUABA PREV, os seguintes cargos de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
I - Presidente
II - Diretor de Benefícios e Administrativa
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