DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024. 
  
Aprova 
o 
Regimento 
Interno 
do Fundo de 
Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba/Ce 
AIUABAPREV. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI da Lei Orgânica do 
Município; 
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Previdência 
dos Servidores Municipais de Aiuaba/CE, AIUABAPREV criado pela 
Lei Complementar nº 97/2017 consoante os preceitos e diretrizes 
emanados do art.40 da Constituição Federal de 1988, das Emendas 
Constitucionais 20/1998,nº41/2003 e nº47 de 2005, bem como das 
Leis Federais 9717/1998 e nº10.887/2004, na forma do Anexo Único 
parte Integrante deste Decreto. 
  
Art.2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 01 de março 
de 2024 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
DE 
AIUABA/CE 
– 
AIUABAPREV. 
  
CAPITULO I 
  
Art. 1º - O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de 
Aiuaba/CE, AIUABAPREV, criado pela Lei Municipal nº97/2017 de 
05 de outubro de 2017, é o órgão responsável pela administração, pelo 
gerenciamento e pela operacionalização do Regime Próprio da 
Previdência Social – RPPS adotado pelo Município, incluindo a 
arrecadação, as aplicações de recursos e investimentos, a concessão, o 
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão 
por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da lei. 
§1º O AIUABAPREV tem por Sede e Foro o município de Aiuaba, 
Estado do Ceará e possui gestão administrativa e financeira 
descentralizada, com personalidade jurídica, patrimônio e receita 
próprios. 
§1º - O AIUABAPREV é autônomo na sua gestão, mas, subordinado 
a supervisão e fiscalização, segundo critérios estabelecidos na 
Constituição Federal e normas vigentes, conforme abaixo: 
  
Art. 2º - São atribuições específicas do AIUABAPREV, conforme 
estabelecida pela Lei Municipal nº 97/2017: 
  
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA GERAL DO AIUABAPREV 
  
Art. 3. A estrutura do AIUABA PREV será composta dos seguintes 
órgãos: 
I - Conselho Municipal de Previdência. 
II - Diretoria Executiva 
a - Presidente 
b - Diretor de Benefícios 
c - Diretor Financeiro e Atuária. 
III - Comitê de Investimento 
  
§1º. Ficam criados e integrados na estrutura Administrativa do 
AIUABA PREV, os seguintes cargos de provimento em comissão de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
I - Presidente 
II - Diretor de Benefícios e Administrativa 

                            

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