Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024. DECRETO Nº 05/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024. Aprova o Regimento Interno do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba/Ce AIUABAPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, VI da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba/CE, AIUABAPREV criado pela Lei Complementar nº 97/2017 consoante os preceitos e diretrizes emanados do art.40 da Constituição Federal de 1988, das Emendas Constitucionais 20/1998,nº41/2003 e nº47 de 2005, bem como das Leis Federais 9717/1998 e nº10.887/2004, na forma do Anexo Único parte Integrante deste Decreto. Art.2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 01 de março de 2024 RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AIUABA/CE – AIUABAPREV. CAPITULO I Art. 1º - O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Aiuaba/CE, AIUABAPREV, criado pela Lei Municipal nº97/2017 de 05 de outubro de 2017, é o órgão responsável pela administração, pelo gerenciamento e pela operacionalização do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS adotado pelo Município, incluindo a arrecadação, as aplicações de recursos e investimentos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da lei. §1º O AIUABAPREV tem por Sede e Foro o município de Aiuaba, Estado do Ceará e possui gestão administrativa e financeira descentralizada, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. §1º - O AIUABAPREV é autônomo na sua gestão, mas, subordinado a supervisão e fiscalização, segundo critérios estabelecidos na Constituição Federal e normas vigentes, conforme abaixo: Art. 2º - São atribuições específicas do AIUABAPREV, conforme estabelecida pela Lei Municipal nº 97/2017: CAPITULO II DA ESTRUTURA GERAL DO AIUABAPREV Art. 3. A estrutura do AIUABA PREV será composta dos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal de Previdência. II - Diretoria Executiva a - Presidente b - Diretor de Benefícios c - Diretor Financeiro e Atuária. III - Comitê de Investimento §1º. Ficam criados e integrados na estrutura Administrativa do AIUABA PREV, os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. I - Presidente II - Diretor de Benefícios e AdministrativaFechar